STJ AREsp 2781404
CIVILAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA SOBRE DIREITOS POSSESSÓRIOS. MATÉRIA NÃO DECIDIDA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 211/STJ. 1. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de declaratórios, impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211/STJ. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por ANTÔNIO PIRES DAS FLORES contra a decisão que inadmitiu o recurso especial. O apelo extremo, fundamentado no artigo 105, III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso assim ementado: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - INDEFERIMENTO DE PENHORA E PRACEAMENTO DE IMÓVEL - ALEGAÇÃO DE APLICAÇÃO DO ARTIGO 835, XIII, DO CPC - DESCABIMENTO - IMÓVEL EM NOME DE TERCEIRO ESTRANHO À LIDE - INVIABILIDADE DE CONSTRIÇÃO DO BEM - CONSTRIÇÃO ANTERIOR EM AÇÃO DE USUCAPIÃO - DESCONSTITUIÇÃO - EXTINÇÃO DA USUCAPIÃO - ALEGAÇÃO DE ABANDONO PELOS AGRAVADOS - AUSÊNCIA DE PROVA DAS ALEGAÇÕES - DECISÃO MANTIDA - AGRAVO DESPROVIDO" (e-STJ fl. 53). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 97/115). No recurso especial, o recorrente alega, além de divergência jurisprudencial, que o acórdão violou o artigo 835, XIII, do Código de Processo Civil. Aduz que é possível a penhora de direitos possessórios sobre imóveis. Sem contrarrazões, o recurso foi inadmitido na origem, sobrevindo daí o presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA SOBRE DIREITOS POSSESSÓRIOS. MATÉRIA NÃO DECIDIDA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 211/STJ. 1. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de declaratórios, impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211/STJ. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.