STJ HC 1001535
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO DOMICILIAR. ART. 117 DA LEP. ALEGAÇÃO DE SER MÃE DE MENOR DE 12 ANOS. PRESUNÇÃO DA IMPRESCINDIBILIDADE DOS CUIDADOS. PRECEDENTES. 1. Como é cediço, nos termos da jurisprudência deste Tribunal Superior, é cabível a extensão do benefício da prisão domiciliar às mães de crianças menores de 12 anos, condenadas em regime semiaberto ou fechado, sem a demonstração da imprescindibilidade de seus cuidados aos infantes, visto que presumido, desde que obedecidos os seguintes requisitos: a) não ter cometido delito com violência ou grave ameaça; b) não ter sido o crime praticado contra seus filhos; e c) ausência de situação excepcional a contraindicar a medida. 2. Na hipótese dos autos, os crimes pelos quais condenada a ora agravada (tráfico de drogas) não foram cometidos com violência ou com grave ameaça ou contra seu filho. Além disso, há comprovação de ser ela mãe de criança menor de 12 anos, o que preenche os requisitos objetivos insculpidos nos arts. 318, V, 318-A e B do Código de Processo Penal. 3. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (fls. 130/134) contra a decisão monocrática de minha lavra, na qual concedi a ordem em habeas corpus impetrado em benefício de DAIANE DUTRA DA COSTA, conforme os termos da seguinte ementa (fl. 120): HABEAS CORPUS DOMICILIAR. ART. 117, III, DA LEP. ALEGAÇÃO DE SER MÃE DE MENOR DE 12 ANOS. PRESUNÇÃO DA IMPRESCINDIBILIDADE DOS CUIDADOS. PRECEDENTES. Ordem concedida nos termos do dispositivo. O agravante alega, em síntese, que não restou comprovada ser a paciente a única responsável pelo filho R O da C da S (DN 20/05/2019), notadamente pela possibilidade de cuidados pelo irmão mais velho, bem como por demais familiares (fl. 131). Aduz que a apenada cumpre pena privativa de liberdade de 16 anos de reclusão, decorrente de duas condenações criminais, a primeira, pelos delitos de tráfico e associação para o tráfico, perpetrados em 2015, e a segunda condenação, por delito de tráfico de drogas, perpetrado em 24/7/2018 (fl. 132). Sustenta, assim, que a paciente não se enquadra na situação excepcional que possibilita a concessão de prisão domiciliar. Postula, então, o conhecimento e o provimento do agravo regimental, a fim de que seja reconsiderada a decisão que concedeu a ordem em habeas corpus. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO DOMICILIAR. ART. 117 DA LEP. ALEGAÇÃO DE SER MÃE DE MENOR DE 12 ANOS. PRESUNÇÃO DA IMPRESCINDIBILIDADE DOS CUIDADOS. PRECEDENTES. 1. Como é cediço, nos termos da jurisprudência deste Tribunal Superior, é cabível a extensão do benefício da prisão domiciliar às mães de crianças menores de 12 anos, condenadas em regime semiaberto ou fechado, sem a demonstração da imprescindibilidade de seus cuidados aos infantes, visto que presumido, desde que obedecidos os seguintes requisitos: a) não ter cometido delito com violência ou grave ameaça; b) não ter sido o crime praticado contra seus filhos; e c) ausência de situação excepcional a contraindicar a medida. 2. Na hipótese dos autos, os crimes pelos quais condenada a ora agravada (tráfico de drogas) não foram cometidos com violência ou com grave ameaça ou contra seu filho. Além disso, há comprovação de ser ela mãe de criança menor de 12 anos, o que preenche os requisitos objetivos insculpidos nos arts. 318, V, 318-A e B do Código de Processo Penal. 3. Agravo regimental improvido.