Decisão · STJ

STJ AREsp 2417570

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-07-20publicado em 2024-04-10
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PREQUESTIONAMENTO. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Cumprimento de sentença. 2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, não obstante a oposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial. 3. A existência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado quando suficiente para a manutenção de suas conclusões impede a apreciação do recurso especial. 4. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO A EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relatora): Cuida-se de agravo interposto por CAROLINA PELEGRINI BARBOSA GRACITELLI contra decisão unipessoal que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial que interpusera. Agravo de instrumento: interposto por UNIMED CAMPINAS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO contra decisão, proferida nos autos de cumprimento de sentença, que rejeitou a impugnação apresentada pela executada e reduziu o valor da multa para R$ 50.000,00.
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