Decisão · STJ

STJ AREsp 1974505

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2021-08-20publicado em 2025-08-18
CIVIL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR E CIVIL. BANCÁRIO. CONTRATO. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. Na hipótese, alterar a conclusão do Tribunal de origem acerca da ausência de abusividade na contratação de empréstimo via cartão de crédito exigiria a reanálise do contrato e do conjunto fático-probatório dos autos, o que esbarra nas Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por REGINA AUGUSTA DO NASCIMENTO contra a decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo extremo, fundamentado no art. 105, III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, insurge-se contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia assim ementado: "Apelação cível. Contrato de cartão de crédito consignado em benefício previdenciário. Reserva de margem consignável - RMC. Contratação comprovada. Dano moral. Não configuração. Repetição do indébito. Indevidos. Sentença mantida. Comprovada a contratação de cartão de crédito consignado, inclusive com termos claros e inequívocos quanto ao seu objeto, não há que se falar em indenização por dano moral ou repetição de indébito, mormente a se considerar que o desconto se efetiva nos termos previamente contratados" (e-STJ fl. 385). Os embargos declaratórios opostos por ambas as partes foram rejeitados (e-STJ fls. 463/467). No recurso especial (e-STJ fls. 478/533), a recorrente alega, além de dissídio jurisprudencial, violação dos arts. 39, IV, 46 e 52 do Código de Defesa do Consumidor e 187, 421 e 422 do Código Civil. Afirma que o aresto recorrido desconsiderou sua vulnerabilidade econômica e jurídica ao lhe exigir a compreensão de todos os detalhes do contrato bancário firmado entre as partes. Aduz que o contrato foi validado com base no princípio do pacta sunt servanda sem comprovação de que houve o cumprimento do dever de informação. Sustenta que não foram prestadas informações básicas sobre o contrato de cartão de crédito para evitar surpresa e superendividamento do consumidor. Defende a ocorrência de ato ilícito com a realização de TED em sua conta bancária sem qualquer manifestação de vontade. Argumenta a falta de probidade e boa-fé do recorrido ao lhe impor um contrato de cartão de crédito em total ausência de informações, não sendo a tarjeta do cartão nem sequer lhe entregue. Salienta que o aresto recorrido divergiu dos Tribunais de Justiça dos Estados do Rio de Janeiro e de Minas Gerais ao não reconhecer a ilegalidade do contrato de cartão de crédito e ao aplicar o princípio do pacta sunt servanda. Ao final, requer o provimento do recurso. Após a apresentação das contrarrazões (e-STJ fls. 575/591), o recurso foi inadmitido na origem, sobrevindo a interposição do presente agravo, no qual se busca o processamento do apelo nobre. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR E CIVIL. BANCÁRIO. CONTRATO. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. Na hipótese, alterar a conclusão do Tribunal de origem acerca da ausência de abusividade na contratação de empréstimo via cartão de crédito exigiria a reanálise do contrato e do conjunto fático-probatório dos autos, o que esbarra nas Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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