Decisão · STJ

STJ HC 941618

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2024-08-29publicado em 2025-08-18
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO DE NULIDADE DA BUSCA PESSOAL. TESE DE AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA. ALEGADA ILEGALIDADE NA DOSIMETRIA DA PENA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não se configura ilegalidade na busca pessoal quando fundamentada em informações concre tas concernentes ao transporte de drogas, aliadas ao comportamento visivelmente nervoso do suspeito durante as diligências policiais, elementos objetivos que caracterizam a fundada suspeita exigida pelo artigo 244 do Código de Processo Penal. 2. A dosimetria da pena encontra-se inserida no âmbito de discricionariedade regrada do julgador, vinculada às particularidades fáticas do caso concreto e circunstâncias subjetivas do agente, somente passível de revisão em situações excepcionais quando malferida alguma regra de direito, o que não se verifica na espécie. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por JOSIEL VIEIRA DA SILVA contra decisão monocrática em que deneguei a ordem de habeas corpus impetrado contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, assim ementado: EMENTA: PENAL. APELAÇÃO. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS ENTRE OS ESTADOS DA FEDERAÇÃO. ART. 33, CAPUT, E ART. 40, V, AMBOS DA LEI Nº 11.343/2006. PRELIMINAR DA DEFESA. BUSCA PESSOAL. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. LEGALIDADE DAS PROVAS OBTIDAS MEDIANTE REVISTA POR ATITUDE SUSPEITA DA DEFESA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. SÚMULA Nº 75 - TJPE. EXASPERAÇÃO DA PENA BASE FUNDAMENTADA PELAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS DA CULPABILIDADE, CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME, NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA. EXCLUSÃO DA PENA DE MULTA. IMPOSSIBILIDADE. PENA DE APLICAÇÃO COGENTE. ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS AOS BENEFICIÁRIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. INVIABILIDADE. ART. 804 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. REGIME INICIAL FECHADO MANTIDO. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. DECISÃO UNÂNIME. 1. Preliminar de nulidade da busca pessoal rejeitada. Inexiste nulidade na busca pessoal do acusado, visto que se deu em decorrência do recebimento de informações concernentes ao transporte de drogas em ônibus, inclusive com a descrição das características do apelante, tendo sido observado pelos agentes que o réu apresentava um comportamento visivelmente nervoso durante diligências junto aos passageiros do transporte coletivo interceptado, o que justificou a fundada suspeita exigida pelo artigo 244 do Código de Processo Penal. 2. A autoria do tráfico de drogas está comprovada através das provas testemunhais, conforme depoimentos policiais que asseveraram estar, há alguns dias, conduzindo um bloqueio na BR, devido a informações recebidas acerca do transporte de entorpecentes em ônibus e, ao avistarem o transporte coletivo da empresa Guanabara, procederam à abordagem dos passageiros, momento em que foram apreendidos os entorpecentes na posse do acusado. 3. Maior reprovabilidade da culpabilidade do réu fundamentada pelo cometimento dos fatos ilícitos enquanto estava em cumprimento de condenação anterior por crime de mesma natureza em regime aberto, demostrando sua resistência em aceitar as medidas corretivas legais. 4. Circunstâncias do crime desfavoráveis, dado que o transporte dos entorpecentes foi efetuado em um veículo coletivo, aumentando as dificuldades para sua identificação e apreensão pelas autoridades policiais, impondo aos agentes a necessidade de abordar diversos passageiros até que o acusado fosse finalmente identificado. 5. A alta lesividade e elevada quantidade da droga apreendida (860g de "crack") denota maior reprovabilidade da conduta uma vez que tal quantitativo caracteriza um maior prejuízo à sociedade, pela capacidade de alcançar o maior número de pessoas, além do alto poder viciante do referido entorpecente. 6. Pena-base mantida. Regime inicial mantido no fechado. Réu reincidente. Art. 33 conforme art. 33, §2º, alínea "a", do Código Penal. 7. É cediço que a pena de multa, encontra-se prevista na própria Constituição Federal (art. 5º, XLVI, "c"), cuja imposição decorre de norma cogente, inexistindo previsão legal para a sua dispensa, não sendo possível seu afastamento em razão da situação econômica do réu. 8. O beneficiário da justiça gratuita não é isento do pagamento dos ônus sucumbenciais, nos quais se incluem as custas processuais, nos termos do art. 804 do CPP - "A sentença ou o acórdão, que julgar a ação, qualquer incidente ou recurso, condenará nas custas o vencido." 9. Recurso não provido. Pena corrigida, de ofício, para 10 anos e 06 meses de reclusão. Decisão unânime. A parte agravante reitera os argumentos deduzidos no habeas corpus, pugnando pelo acolhimento integral dos pedidos formulados (e-STJ fls. 295 - 303). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO DE NULIDADE DA BUSCA PESSOAL. TESE DE AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA. ALEGADA ILEGALIDADE NA DOSIMETRIA DA PENA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não se configura ilegalidade na busca pessoal quando fundamentada em informações concre tas concernentes ao transporte de drogas, aliadas ao comportamento visivelmente nervoso do suspeito durante as diligências policiais, elementos objetivos que caracterizam a fundada suspeita exigida pelo artigo 244 do Código de Processo Penal. 2. A dosimetria da pena encontra-se inserida no âmbito de discricionariedade regrada do julgador, vinculada às particularidades fáticas do caso concreto e circunstâncias subjetivas do agente, somente passível de revisão em situações excepcionais quando malferida alguma regra de direito, o que não se verifica na espécie. 3. Agravo regimental desprovido.
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