STJ AREsp 2499443
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ESPÓLIO DE RUMANOEL LORDÃO contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (e-STJ fls. 1.404/.1.406) que não conheceu do agravo em recurso especial , pois não foi impugnado o fundamento da decisão que inadmitiu o apelo nobre, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil. Em suas razões (e-STJ fls. 1.410/1.422), o agravante postula a reforma da decisão atacada sob o argumento de que impugnou de forma efetiva, concreta e pormenorizada a decisão combatida, no tocante à negativa de prestação jurisdicional e incidência das Súmulas nºs 7 e 83/STJ. Devidamente intimada, a parte contrária não ofereceu impugnação . É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não provido.