STJ AREsp 2776996
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXPEDIENTE AVULSO. ARTS. 219, 1.003, § 5º, E 1.070 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRAZO LEGAL. INOBSERVÂNCIA. INTEMPESTIVIDADE. 1. É intempestivo o agravo interno interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis previsto nos arts. 219, 1.003, § 5º, e 1.070 do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por EMPREENDIMENTO SPE ANÁPOLIS IV LTDA. contra a decisão desta relatoria que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, com fundamento nas Súmulas nº 5/STJ e nº 283/STF. Em suas razões (e-STJ fl s. 2/9), a agravante alega que o art. 255, § 5º, II, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça só autoriza o julgamento monocrático de recursos se houver a aplicação de precedentes obrigatórios previstos no art. 927 do Código de Processo Civil, situação não verificada neste caso. Defende, ainda, o afastamento das Súmulas nº 5/STJ e nº 283/STF. Sem impugnação (e-STJ fl. 15). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXPEDIENTE AVULSO. ARTS. 219, 1.003, § 5º, E 1.070 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRAZO LEGAL. INOBSERVÂNCIA. INTEMPESTIVIDADE. 1. É intempestivo o agravo interno interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis previsto nos arts. 219, 1.003, § 5º, e 1.070 do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não conhecido.