Decisão · STJ

STJ AREsp 2790546

Rel. CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)julgado em 2024-11-06publicado em 2025-08-18
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO POR INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO 7 DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial impede o conhecimento do agravo, nos termos do art. 932, III, do CPC e da jurisprudência do STJ, que exige enfrentamento concreto, efetivo e pormenorizado dos fundamentos de inadmissibilidade. 2. A jurisprudência do STJ exige, para superar o óbice da Súmula 7 /STJ, demonstração objetiva de que a apreciação da tese jurídica independe da revaloração ou reexame de fatos e provas, sendo insuficiente a simples alegação genérica nesse sentido. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial interposto pelo Ministério Público, sob o fundamento de que não houve impugnação específica das razões da decisão recorrida, não evidenciando a desnecessidade de reexame probatório, bem como a conclusão de que a decisão do Tribunal local teve por lastro os princípios constitucionais da proporcionalidade e da razoabilidade, atraindo a incidência da Súmula 126/STJ (e-STJ fls. 113-117). Sustenta a parte agravante que o agravo no recurso especial rechaçou especificamente todos os fundamentos que ensejaram a inadmissão do apelo raro, especialmente a não aplicação da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. Argumenta que, apesar da menção ao princípio da proporcionalidade/razoabilidade, o debate não encontra estatura constitucional, razão pela qual tal argumento não pode ser tido como autônomo e suficiente. Alega que o recurso especial manejado foi inadmitido pela Vice-Presidência do Tribunal de Justiça local em virtude da aplicação da Súmula 7 do Tribunal da Cidadania, e que o Parquet opôs agravo demonstrando que não pretende revolver fatos e provas, mas sim comprovar a inadequação subsuntiva levada a efeito pela instância a quo. Requer o provimento do agravo regimental para que seja conhecido e provido o recurso especial interposto pelo Ministério Público. O Ministério Público Federal manifestou-se pelo desprovimento do agravo regimental, mantendo-se, em sua integralidade, a decisão agravada (e-STJ 136). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO POR INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO 7 DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial impede o conhecimento do agravo, nos termos do art. 932, III, do CPC e da jurisprudência do STJ, que exige enfrentamento concreto, efetivo e pormenorizado dos fundamentos de inadmissibilidade. 2. A jurisprudência do STJ exige, para superar o óbice da Súmula 7 /STJ, demonstração objetiva de que a apreciação da tese jurídica independe da revaloração ou reexame de fatos e provas, sendo insuficiente a simples alegação genérica nesse sentido. 3. Agravo regimental desprovido.
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