Decisão · STJ

STJ REsp 2075480

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-05-24publicado em 2025-08-18
PROCESSUAL
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS E MATERIAIS. APELAÇÃO. JULGAMENTO UNIPESSOAL. AGRAVO INTERNO. SUSTENTAÇÃO ORAL. OPORTUNIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 211/STJ. 1. A ausência de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial (Súmula nº 211/STJ). 2. Recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por ESPÓLIO DE MIGUEL DE SOUZA REZENDE. O apelo nobre, fundamentado no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, insurg e-se contra o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão assim ementado: "DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS CAPAZES DE INFIRMAR A DECISÃO AGRAVADA.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →