STJ AREsp 2757189
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. TUTELA ANTECIPADA. DECISÃO PRECÁRIA. SÚMULA Nº 735/STF. REQUISITOS. PREENCHIMENTO. REVISÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Esta Corte Superior entende não ser cabível recurso especial para reexaminar decisão que defere ou indefere liminar ou antecipação de tutela, haja vista a natureza precária da decisão, consoante dispõe a Súmula nº 735/STF. 2. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por THIVI ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA. contra a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em virtude da incidência das Súmulas nº 735/STF e nº 7/STJ. Nas presentes razões, a agravante sustenta a inaplicabilidade das Súmulas nº 735/STF e nº 7/STJ, tendo em vista que a pretensão é de reconhecimento da suscitada ofensa aos arts. 300 e 311 do Código de Processo Civil, o que não exige a reanálise das provas. Ao final, requer a reforma da decisão atacada. A parte contrária não apresentou impugnação (e-STJ fl. 343). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. TUTELA ANTECIPADA. DECISÃO PRECÁRIA. SÚMULA Nº 735/STF. REQUISITOS. PREENCHIMENTO. REVISÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Esta Corte Superior entende não ser cabível recurso especial para reexaminar decisão que defere ou indefere liminar ou antecipação de tutela, haja vista a natureza precária da decisão, consoante dispõe a Súmula nº 735/STF. 2. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido.