STJ EAREsp 2328998
TRIBUTÁRIOADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-JURIDÍCA. FALTA DE COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. São inadmissíveis os embargos de divergência quando inexistente similitude fático-processual entre os acórdãos confrontados. 2. Não são cabíveis embargos de divergência quando não demonstrado, por meio de cotejo analítico, similitude fático-processual entre o acórdão embargado e o paradigma, nos termos do art. 1.043 do CPC, devendo ser mantido o seu indeferimento liminar. 3. Agravo interno improvido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por ENNIO SILVA DE SOUZA contra a decisão que indeferiu liminarmente os embargos de divergência, com fundamento na ausência de similitude fático-processual e na falta de cotejo analítico entre os julgados. A parte agravante reitera, em síntese, a aplicabilidade dos Temas 476 e 804/STJ, afirmando não buscar a análise de legislação local. Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. Impugnação da parte agravada pelo improvimento do recurso (fls. 435-443. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-JURIDÍCA. FALTA DE COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. São inadmissíveis os embargos de divergência quando inexistente similitude fático-processual entre os acórdãos confrontados. 2. Não são cabíveis embargos de divergência quando não demonstrado, por meio de cotejo analítico, similitude fático-processual entre o acórdão embargado e o paradigma, nos termos do art. 1.043 do CPC, devendo ser mantido o seu indeferimento liminar. 3. Agravo interno improvido.