Decisão · STJ

STJ Rcl 49057

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2025-04-28publicado em 2025-08-18
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. APLICAÇÃO DE REPETITIVO. SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. A Corte Especial do STJ firmou o entendimento de que a reclamação constitucional não é "instrumento adequado para o controle da aplicação dos entendimentos firmados pelo STJ em recursos especiais repetitivos" (Rcl 36.476/SP, Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, CORTE ESPECIAL, julgado em 5/2/2020, DJe 6/3/2020). 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 122-126) interposto contra decisão desta relatoria que indeferiu liminarmente reclamação constitucional. Em suas razões, a parte agravante alega que (fls. 123-124): 2. Isto porque o thema decidendum da r. decisão agravada nada tem a ver com a reclamação ora apresentada. 3. O Recurso Especial interposto na origem tinha duas causas de pedir. 4. A primeira, sim, já apreciada por este C. Tribunal em sede de julgamento repetitivo e contra o qual efetivamente não cabe o recurso de Agravo em Recurso Especial. 5. Mas não é disso que a Reclamação trata! 6. A presente reclamação tem causa de pedir distinta da apreciada pelo E. Relator. 7. O que se quer é ver a controvérsia sobre a negativa de vigência à Lei 14905/24, que mudou a sistemática de juros no direito civil brasileiro, e que a Colenda Turma Julgadora do E. TJ/SP nega-se a observar. 8. E, portanto, ao recusar-se a apreciar esta causa de pedir do Recurso Especial, bem como recursar-se a dar seguimento ao agravo que trata da matéria, o Eminente Desembargador Presidente da Seção de Direito Privado do E. TJ/SP usurpou a competência deste Colendo STJ. Alega violação dos arts. 402 do CC/2002 e 240 do CPC/2015. Ao final, pede o provimento do recurso. Foi apresentada impugnação (fls. 127-134). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. APLICAÇÃO DE REPETITIVO. SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. A Corte Especial do STJ firmou o entendimento de que a reclamação constitucional não é "instrumento adequado para o controle da aplicação dos entendimentos firmados pelo STJ em recursos especiais repetitivos" (Rcl 36.476/SP, Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, CORTE ESPECIAL, julgado em 5/2/2020, DJe 6/3/2020). 2. Agravo interno desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →