STJ HC 1006703
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. PROVA INVÁLIDA. BENEFICIAR-SE DA PRÓPRIA TORPEZA. IMPOSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental em habeas corpus interposto contra decisão que denegou a ordem, em que se alega condenação baseada em prova obtida por espelhamento de conversas via WhatsApp Web, considerada inválida pela jurisprudência do STJ. 2. O paciente foi condenado à pena de 1 ano, 6 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, pela prática de injúria racial. 3. A defesa sustenta que a decisão contrariou o art. 44, § 3º, do Código Penal, ao não conceder a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, considerando a reincidência por delito de trânsito ocorrido em 2011. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a condenação pode ser anulada com base na alegação de prova inválida e se é possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, considerando a reincidência do paciente. III. Razões de decidir 5. A jurisprudência do STJ é uníssona no sentido de que não cabe a utilização de habeas corpus como sucedâneo de recurso próprio ou de revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 6. A defesa desistiu do prosseguimento do incidente de falsidade instaurado para apurar eventual adulteração da imagem, não podendo se valer da própria torpeza para obter a anulação de prova cuja autenticidade desistira de impugnar. 7. Ainda que se considerasse a prova inválida, há outros elementos suficientes para a condenação, como a versão de outra testemunha. 8. A reincidência impede a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, conforme o disposto no art. 44, inciso II, do Código Penal. IV. Dispositivo e tese 9. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. O habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 2. A desistência do incidente de falsidade impede a anulação de prova cuja autenticidade não foi impugnada. 3. A reincidência impede a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos." Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 44, inciso II; Código de Processo Penal, art. 654, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 904.330/PR, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 02.09.2024; STJ, AgRg no HC 834.221/DF, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 18.09.2023. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental em habeas corpus interposto em favor de LENON CESAR DE OLIVEIRA contra decisão em que deneguei a ordem, em decisum assim relatado: Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de LENON CÉSAR DE OLIVEIRA em que se aponta como autoridade coatora TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO (e-STJ fl. 2). Na peça inicial, a defesa informa que o paciente foi condenado à pena de 1 ano, 6 meses e 20 dias de reclusão em regime inicial semiaberto como incurso no art. 140, § 3º, c/c art. 141, III, do Código Penal (e-STJ fl. 4). Alega que a condenação foi mantida com base em prova obtida por espelhamento de conversas via WhatsApp Web, considerada inválida pela jurisprudência desta Corte Superior (e-STJ fls. 5/6). Sustenta que a decisão da Sexta Câmara de Direito Criminal contrariou o art. 44, § 3º, do Código Penal e a jurisprudência desta Corte Superior, ao não conceder a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, considerando que a pena é curta, a reincidência não se operou pela prática do mesmo crime e as circunstâncias pessoais do acusado são favoráveis (e-STJ fls. 5, 13). Afirma que o paciente é jovem trabalhador, possui residência fixa e conduta social idônea, e que a reincidência se operou em virtude de delito de trânsito ocorrido em 2011 (e-STJ fls. 5/6, 13). No mérito, a defesa requer a concessão de habeas corpus para anular a condenação baseada em prova inválida ou, alternativamente, para substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, conforme o art. 44, § 3º, do Código Penal (e-STJ fl. 17). A defesa também pleiteia a concessão liminar da ordem para expedição de salvo conduto, preservando o direito à liberdade do paciente (e-STJ fl. 17). É o relatório. No presente agravo, repisa a defesa as alegações da impetração originária. Requer, por fim, a reconsideração da decisão ou o seu enfrentamento pelo colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. PROVA INVÁLIDA. BENEFICIAR-SE DA PRÓPRIA TORPEZA. IMPOSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental em habeas corpus interposto contra decisão que denegou a ordem, em que se alega condenação baseada em prova obtida por espelhamento de conversas via WhatsApp Web, considerada inválida pela jurisprudência do STJ. 2. O paciente foi condenado à pena de 1 ano, 6 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, pela prática de injúria racial. 3. A defesa sustenta que a decisão contrariou o art. 44, § 3º, do Código Penal, ao não conceder a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, considerando a reincidência por delito de trânsito ocorrido em 2011. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a condenação pode ser anulada com base na alegação de prova inválida e se é possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, considerando a reincidência do paciente. III. Razões de decidir 5. A jurisprudência do STJ é uníssona no sentido de que não cabe a utilização de habeas corpus como sucedâneo de recurso próprio ou de revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 6. A defesa desistiu do prosseguimento do incidente de falsidade instaurado para apurar eventual adulteração da imagem, não podendo se valer da própria torpeza para obter a anulação de prova cuja autenticidade desistira de impugnar. 7. Ainda que se considerasse a prova inválida, há outros elementos suficientes para a condenação, como a versão de outra testemunha. 8. A reincidência impede a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, conforme o disposto no art. 44, inciso II, do Código Penal. IV. Dispositivo e tese 9. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. O habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 2. A desistência do incidente de falsidade impede a anulação de prova cuja autenticidade não foi impugnada. 3. A reincidência impede a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos." Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 44, inciso II; Código de Processo Penal, art. 654, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 904.330/PR, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 02.09.2024; STJ, AgRg no HC 834.221/DF, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 18.09.2023.