Decisão · STJ

STJ HC 1004713

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2025-05-19publicado em 2025-08-18
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. TRÁFICO DE DROGAS. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. REDUTOR DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. REITERAÇÃO DE WRIT ANTERIOR. INADMISSIBILIDADE. INEVIDÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por REGINALDO PADILHA BOMFIM contra a decisão monocrática que indeferiu liminarmente o habeas corpus impetrado em seu favor (fls. 85/86). Nesta via, o agravante afirma que a presente impetração (HC 1004713/SP) não se confunde com o habeas corpus anterior (HC 864492/SP), o qual foi indeferido liminarmente por esta Colenda Corte sob o fundamento de ser "substitutivo de revisão criminal", uma vez que tratava do mérito da dosimetria em sentido amplo, incluindo pleitos quanto à concessão do redutor do tráfico privilegiado e revisão da pena-base de forma genérica (fls. 95/96). Requer a reconsideração da decisão impugnada para que seja admitido o processamento do habeas corpus e concedida a ordem. Não abri prazo para a parte agravada apresentar contrarrazões ao agravo regimental. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. TRÁFICO DE DROGAS. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. REDUTOR DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. REITERAÇÃO DE WRIT ANTERIOR. INADMISSIBILIDADE. INEVIDÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Agravo regimental improvido.
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