STJ AREsp 2852021
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ALÍNEA S "A" E "C". PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. ADMISSIBILIDADE. DEFICIÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO. ARTIGO. VIOLA ÇÃO. INDICAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF. DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. 1. A deficiência na fundamentação recursal restou evidenciada, pois deixou de indicar precisamente os dispositivos legais federais que teriam sido violados, inviabilizando a compreensão da controvérsia posta nos autos, o que atrai a incidência da Súmula nº 284/STF. 2. O recurso especial fundamentado no dissídio jurisprudencial exige, em qualquer caso, que tenham os acórdãos - recorrido e paradigma - examinado o tema sob o enfoque do mesmo dispositivo de lei federal. Se nas razões do recurso especial não há indicação de qual dispositivo legal teria sido malferido, com a consequente demonstração da divergência de interpretação à legislação infraconstitucional, aplica-se, por analogia, o óbice contido na Súmula nº 284/STF, a inviabilizar o conhecimento do recurso pela alínea "c" do permissivo constitucional. 3. Nos termos do artigo 105, III, da Constituição Federal, não compete a esta Corte o exame de suposta violação de dispositivos constitucionais, ainda que para fins de prequestionamento, sob pena de invasão da competência atribuída ao Supremo Tribunal Federal. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ÉRCIO QUARESMA FIRPE contra a decisão da Presidência do Superior Tribuna de Justiça (e-STJ fls. 533/534) que não conheceu do recurso, por deficiência em sua fundamentação e por ser incabível o recurso especial que visa discutir violação de norma constitucional. Nas presentes razões (e-STJ fls. 538/549), o agravante alega que a decisão fere diretamente o artigo 5º, IV, IX e X, da Constituição Federal, que garante a liberdade de expressão, desde que respeitados os limites constitucionais, bem como os artigos 186, 927 e 944 do Código Civil, que regem a responsabilidade civil, exigindo nexo causal e proporcionalidade na fixação de indenizações. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ALÍNEA S "A" E "C". PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. ADMISSIBILIDADE. DEFICIÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO. ARTIGO. VIOLA ÇÃO. INDICAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF. DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. 1. A deficiência na fundamentação recursal restou evidenciada, pois deixou de indicar precisamente os dispositivos legais federais que teriam sido violados, inviabilizando a compreensão da controvérsia posta nos autos, o que atrai a incidência da Súmula nº 284/STF. 2. O recurso especial fundamentado no dissídio jurisprudencial exige, em qualquer caso, que tenham os acórdãos - recorrido e paradigma - examinado o tema sob o enfoque do mesmo dispositivo de lei federal. Se nas razões do recurso especial não há indicação de qual dispositivo legal teria sido malferido, com a consequente demonstração da divergência de interpretação à legislação infraconstitucional, aplica-se, por analogia, o óbice contido na Súmula nº 284/STF, a inviabilizar o conhecimento do recurso pela alínea "c" do permissivo constitucional. 3. Nos termos do artigo 105, III, da Constituição Federal, não compete a esta Corte o exame de suposta violação de dispositivos constitucionais, ainda que para fins de prequestionamento, sob pena de invasão da competência atribuída ao Supremo Tribunal Federal. 4. Agravo interno não provido.