Decisão · STJ

STJ EAREsp 2257915

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2022-11-25publicado em 2025-08-18
CIVIL
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS ACÓRDÃOS CONFRONTADOS. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A ausência de similitude fática entre os julgados embargado e paradigma impede a configuração de divergência jurisprudencial. 2. No caso em exame, o acórdão embargado manteve inalteradas as conclusões do Tribunal estadual que analisou o contexto fático-probatório e as cláusulas do contrato firmado entre as partes. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de embargos de divergência opostos por NOVAES E BARROSO EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA. (NOVAES), na demanda em que contende com HELUYSIO NOBREGA VIEIRA (HELUYSIO), contra o acórdão da Quarta Turma, da Relatoria do Ministro MARCO BUZZI, assim ementado: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA DEMANDADA. 1. A orientação da Segunda Seção desta Corte é pela adoção de um padrão-base de cláusula penal - retenção de 25% dos valores pagos - nos casos de desistência imotivada pelo comprador de imóvel, em que o acórdão recorrido não menciona qualquer circunstância específica apta a justificar a redução do parâmetro jurisprudencial, isto é, aquém do percentual de 25%. Incidência da Súmula 83 do STJ. 2. Segundo a orientação jurisprudencial firmada por este Superior Tribunal de Justiça, a Súmula 83 do STJ é aplicável ao recurso especial tanto pela alínea "a" como pela alínea "c" do permissivo constitucional. 3. Agravo interno desprovido (e-STJ, fl. 647). Opostos embargos de declaração, foram eles rejeitados. O dissenso submetido à análise da Segunda Seção diz respeito ao percentual aplicável no caso de rescisão de contrato de compra e venda decorrente de culpa do promitente adquirente. Sustentou que o percentual deve ser fixo na ordem de 25% (vinte e cinco por cento) (e-STJ, fls. 698/726). A embargante citou como paradigma julgado da Terceira Turma prolatado no RE nº 2.076.914/SP (e-STJ, fls. 698/726). Os embargos de divergência foram rejeitados liminarmente em razão da ausência de similitude fática entre os acórdãos confrontados (e-STJ, fls. 731/733). Contra essa decisão foi interposto o presente agravo interno por NOVAES sustentando que (1) o acórdão paradigma entendeu que, independentemente de comprovação dos prejuízos suportados pela Construtora e prescindindo do uso ou não do bem imóvel, ou seja, não importando se ocorreu ou não, deve ser fixado o percentual de 25% (vinte e cinco por cento) diante do caráter indenizatório e cominatório da retenção; e (2) a similitude fática ficou demonstrada, uma vez que ambos os acórdãos trataram da rescisão de contrato para aquisição de unidade imobiliária que decorreu de culpa do promitente comprador (e-STJ, fls. 737/775). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS ACÓRDÃOS CONFRONTADOS. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A ausência de similitude fática entre os julgados embargado e paradigma impede a configuração de divergência jurisprudencial. 2. No caso em exame, o acórdão embargado manteve inalteradas as conclusões do Tribunal estadual que analisou o contexto fático-probatório e as cláusulas do contrato firmado entre as partes. 3. Agravo interno não provido.
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