Decisão · STJ

STJ AREsp 2869437

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-02-26publicado em 2025-08-18
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CPC. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SANTA LUZIA - INDÚSTRIA COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS LTDA. e OUTRO contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (e-STJ fls. 1.445/1.447 ) que não conheceu do agravo em recurso especial , pois não foram impugnados os fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo nobre, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil. Em suas razões ( e-STJ fls. 1.451/1.456 ), os agravante s requer em a reforma da decisão atacada, ao argumento de que "(..) enfrentou, de forma concreta e pormenorizada, todos os fundamentos da decisão recorrida, inclusive aqueles referentes à aplicação da Súmula 7/STJ tanto quanto ao princípio da persuasão racional quanto à alegada análise sobre liquidez do título e excesso de execução". Devidamente intimada, a parte contrária ofereceu impugnação às e-STJ fls. 1.460/1.468 . É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CPC. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não provido.
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