Decisão · STJ

STJ AREsp 2681935

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-07-02publicado em 2025-08-18
CONSUMIDOR
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. INTUITO INFRINGENTE. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por OCA CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO LTDA. ao acórdão assim ementado: "AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DEPRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Não viola o artigo 1.022 do Código de Processo Civil nem importa deficiência na prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente, para decidir de modo integral a controvérsia posta. 2. Agravo interno não provido" (e-STJ fl. 361). Nas presentes razões, a embargante sustenta "(..) o reconhecimento da violação ao art. 1.022, II do CPC, eis que o Tribunal de Origem não teria se manifestado acerca do ônus probatório da empresa embargada de, em lide que revolve relação de consumo, apresentar gravação telefônica formulada por preposto da embargante, cujo número de protocolo está contido nos autos, pugnando, inclusive, pela aplicação do Tema Repetitivo 411 desta Corte, como forma de preservar os princípios constitucionais da ampla defesa, contraditório e devido processo legal, sob pena de manutenção da negativa de prestação jurisdicional perpetrada pela instância a quo" (e-STJ fl. 370). Impugnações às e-STJ fls. 373/376 e 377/380. É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. INTUITO INFRINGENTE. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. Embargos de declaração rejeitados.
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