STJ AREsp 2910149
CONSUMIDORAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ASTREINTES. ORDEM JUDICIAL. DESCUMPRIMENTO. REDUÇÃO . VALOR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que apenas em casos excepcionais, em que exorbitante o valor ou em virtude da flagrante impossibilidade de cumprimento da medida, é possível , em recurso especial, a alteração da multa diária. 2. Na hipótese, o tribunal de origem amparou-se na análise das circunstâncias fáticas da causa para verificar que o valor da multa arbitrado pelas instâncias ordinárias condiz com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, o que não pode ser revisto em recurso especial, haja vista a incidência da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. contra a decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo extremo, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim ementado: "PLANO DE SAÚDE - Ação de obrigação de fazer - Cumprimento provisório de sentença - Astreintes - Impugnação visando ao afastamento ou à redução destas - Rejeição - Descumprimento da ordem liminar bem demonstrada - Renitência da agravante em cumprir a ordem judicial - Inexistência de excesso de execução - Multa que atinge montante razoável, diante do porte da empresa ré e dos riscos da recusa à saúde da paciente - Agravo de instrumento desprovido" (e-STJ fl. 63). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 102/105). No recurso especial, a recorrente alega violação dos arts. 537, §1º, I, e 1.022 do Código de Processo Civil e 884 do Código Civil. Sustenta que houve negativa de prestação jurisdicional e que a multa aplicada é desproporcional, o que causa enriquecimento ilícito à parte recorrida. Sem contrarrazões (e-STJ fl. 108). O recurso especial foi inadmitido, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ASTREINTES. ORDEM JUDICIAL. DESCUMPRIMENTO. REDUÇÃO . VALOR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que apenas em casos excepcionais, em que exorbitante o valor ou em virtude da flagrante impossibilidade de cumprimento da medida, é possível , em recurso especial, a alteração da multa diária. 2. Na hipótese, o tribunal de origem amparou-se na análise das circunstâncias fáticas da causa para verificar que o valor da multa arbitrado pelas instâncias ordinárias condiz com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, o que não pode ser revisto em recurso especial, haja vista a incidência da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.