Decisão · STJ

STJ AREsp 2890081

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-03-24publicado em 2025-08-18
CONSUMIDOR
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO. CUSTEIO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. 1. A orientação do Superior Tribunal de Justiça é que há a necessidade de indicação dos dispositivos de lei federal supostamente violados na origem para se conhecer do recurso especial. Incidência da Súmula nº 284/STF. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SUL AMÉRCIA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE contra a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da incidência da Súmula nº 284/STF (e-STJ fls. 526/527). Em suas razões (e-STJ fls. 531/537), a recorrente alega restar "(..) claro o preenchimento dos requisitos necessários de admissibilidade desta demanda sendo totalmente válido e possível a presente discussão" (e-STJ fl. 535), não incidindo a Súmula nº 284/STF na espécie. Sem impugnação (e-STJ fl. 541). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO. CUSTEIO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. 1. A orientação do Superior Tribunal de Justiça é que há a necessidade de indicação dos dispositivos de lei federal supostamente violados na origem para se conhecer do recurso especial. Incidência da Súmula nº 284/STF. 2. Agravo interno não provido.
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