Decisão · STJ

STJ AREsp 2849908

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2025-02-07publicado em 2025-08-18
TRIBUTÁRIO
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REDUÇÃO DE MULTA CONTRATUAL. REVISÃO DO MONTANTE FIXADO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. 1. A desconstituição das premissas lançadas pela instância ordinária, a fim de apurar a abusividade de cláusula contratual reconhecida em segunda instância, demandaria o reexame de matéria de fato, procedimento que, em sede especial, encontra óbice na Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno interposto pela Celesc Distribuição S.A. contra a decisão de fls. 802/808, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, sob o fundamento de que incide o óbice da Súmula 7/STJ. A parte agravante, em suas razões, sustenta que o acolhimento do inconformismo não exige o revolvimento de matéria fática. Requer a reconsideração do decisum alvejado ou a submissão da insurgência ao órgão colegiado. Impugnação às fls. 823/835. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REDUÇÃO DE MULTA CONTRATUAL. REVISÃO DO MONTANTE FIXADO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. 1. A desconstituição das premissas lançadas pela instância ordinária, a fim de apurar a abusividade de cláusula contratual reconhecida em segunda instância, demandaria o reexame de matéria de fato, procedimento que, em sede especial, encontra óbice na Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →