Decisão · STJ

STJ AREsp 2495861

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-09-27publicado em 2024-04-10
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Ação monitória ajuizada na origem. 2. É inepta a petição de agravo interno que não impugna, especificamente, o fundamento da decisão agravada, na hipótese, relativo à aplicação da Súmula 182/STJ. 3. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por EDNA ROSA, contra a decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera. Ação: de repetição de indébito cumulada com indenizatória, ajuizada por EDNA ROSA, em face da ora agravado. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos, para condenar a ré (agravada) a proceder a revisão do contr ato.
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