STJ AREsp 2495861
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Ação monitória ajuizada na origem. 2. É inepta a petição de agravo interno que não impugna, especificamente, o fundamento da decisão agravada, na hipótese, relativo à aplicação da Súmula 182/STJ. 3. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por EDNA ROSA, contra a decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera. Ação: de repetição de indébito cumulada com indenizatória, ajuizada por EDNA ROSA, em face da ora agravado. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos, para condenar a ré (agravada) a proceder a revisão do contr ato.