Decisão · STJ

STJ AREsp 2906313

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-04-09publicado em 2025-08-18
TRIBUTÁRIO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DA BOA-FÉ. NÃO CONFIGURAÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Rever conclusões da Corte local de que não houve cerceamento de defesa pelo julgamento antecipado diante da suficiência das provas dos autos é inviável no recurso especial pela incidência da Súmula nº 7/STJ. 3. O tribunal local, com base nas provas apresentadas, não verificou a presença de violação da boa-fé objetiva. A modificação de tal fundamento demandaria o reexame de fatos e de provas, o que é vedado pela Súmula nº 7/STJ. 4. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por OSCAR PUHL FILHO contra a decisão que inadmitiu o recurso especial. O apelo extremo, fundamentado no art. 105, III, alínea "a", da Constituição Federal, insurge-se contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina assim ementado: "APELAÇÃO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE AUTORA. 1 ADMISSIBILIDADE. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE PROVA. INOCORRÊNCIA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA DEMANDA. ACERVO DOCUMENTAL DISPONÍVEL NOS AUTOS SUFICIENTE PARA FORMAR A CONVICÇÃO DO JUÍZO, DESTINATÁRIO DA PROVA CPC, ART. 370 . VIOLAÇÃO AOS ARTS. 9º E 10 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL TAMBÉM INOBSERVADA. PRELIMINAR AFASTADA. 2 MÉRITO. TESE DE ORIGEM DO DÉBITO COBRADO A PARTIR DE MÚTUOS VERBAIS AJUSTADOS ENTRE COMPANHEIROS NA CONSTÂNCIA DA UNIÃO ESTÁVEL. REGIME DE SEPARAÇÃO DE BENS. DIVERSOS DEPÓSITOS BANCÁRIOS AO LONGO DA RELAÇÃO AMOROSA. AUSÊNCIA, PORÉM, DE PROVA DA INTENÇÃO DAS PARTES EM CELEBRAR EMPRÉSTIMOS FINANCEIROS. COMPLEXO E INTERLIGADO CONTEXTO PESSOAL E COMERCIAL EXISTENTE ENTRE AS PARTES. COMPROVAÇÃO DE VINCULAÇÃO DE PARTE DO DÉBITO A ORIGENS DIVERSAS DAQUELA NARRADA NA PETIÇÃO INICIAL. COMPROVAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO E MODIFICATIVO CPC, ART. 373, II . AUSÊNCIA, ADEMAIS, DE PROVA DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR QUANTO AO DÉBITO REMANESCENTE CPC, ART. 373, I . IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. 3 PEDIDO DE AFASTAMENTO DA MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS CPC, ART. 1.026, § 2º . SUBSISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS A EVIDENCIAR DOLO E DEMONSTRAÇÃO DO EFETIVO PREJUÍZO CAUSADO À PARTE ADVERSA. PENALIDADE AFASTADA. 4 RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO" (e-STJ fl. 1.530). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 1.552/1.554). No recurso especial, o recorrente alega violação dos seguintes dispositivos legais, com as respectivas teses: (i) arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil - haja vista a nulidade do acórdão recorrido por deficiência de fundamentação e negativa de prestação jurisdicional ao não apreciar aspectos relevantes da demanda suscitados nos embargos declaratórios; (ii) arts. 8º, 9º, 10, 11 do Código de Processo Civil - pois, como a ré apresentou uma versão contraditória ao longo da demanda, houve violação do princípio da boa-fé processual; (iii) arts. 355 e 369 do Código de Processo Civil - visto que o indeferimento da produção das provas configurou cerceamento de defesa, e (iv) arts. 1.687 e 1.688 do Código Civil - pois o mútuo verbal pode ser comprovado por outros meios de prova. Apresentadas as contrarrazões (e-STJ fls. 1.581/1.603), o recurso especial foi inadmitido, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DA BOA-FÉ. NÃO CONFIGURAÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Rever conclusões da Corte local de que não houve cerceamento de defesa pelo julgamento antecipado diante da suficiência das provas dos autos é inviável no recurso especial pela incidência da Súmula nº 7/STJ. 3. O tribunal local, com base nas provas apresentadas, não verificou a presença de violação da boa-fé objetiva. A modificação de tal fundamento demandaria o reexame de fatos e de provas, o que é vedado pela Súmula nº 7/STJ. 4. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
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