Decisão · STJ

STJ AREsp 2688960

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-07-09publicado em 2025-08-18
CIVIL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. COBERTURA SECURITÁRIA. MULTA DECENDIAL. AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. CLÁUSULA CONTRATUAL. 1. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento jurisprudencial firme no sentido de que, à luz dos parâmetros da boa-fé objetiva e da função social do contrato, os vícios de construção estão acobertados pelo seguro habitacional, sendo abusiva cláusula de exclusão de cobertura. 2. Afastar a incidência da multa decendial demandaria a interpretação de cláusulas contratuais, o que é vedado em recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula nº 5/STJ. 3. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS contra a decisão que não admitiu seu recurso especial. O apelo extremo, fundamentado no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, insurge-se contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ assim ementado: "APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO HABITACIONAL (SFH). PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. INSURGÊNCIA DA RÉ. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO E PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E AD CAUSAM AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. REJEIÇÃO. COBERTURA SECURITÁRIA. RELAÇÃO EXAMINADA À LUZ DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. EXISTÊNCIA DE PROVA TÉCNICA QUE ATESTA A PRESENÇA DE VÍCIOS CONSTRUTIVOS APTOS A GERAR AMEAÇA DE DESMORONAMENTO. VÍCIO COBERTO PELA APÓLICE SECURITÁRIA. INDENIZAÇÃO CABÍVEL NA ESPÉCIE. ADOÇÃO DO VALOR CONSIGNADO NO LAUDO, HAJA VISTA A COMPATIBILIDADE COM VALORES PRATICADOS NO MERCADO DA CONSTRUÇÃO CIVIL EM SITUAÇÕES ANÁLOGAS, ALÉM DA AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO . VÍCIOS ESPECÍFICA PELA SEGURADORA (CPC, ART. 373, INC. II) CONSTRUTIVOS. REPARAÇÃO NECESSÁRIA. PRECEDENTES. MULTA DECENDIAL. PREVISÃO CONTRATUAL EXPRESSA. COBRANÇA CABÍVEL E LIMITADA AO VALOR DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. JUROS MORATÓRIOS. PRETENSÃO DE CÔMPUTO A PARTIR DA LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. NÃO CABIMENTO. RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA CONTRATUAL (CC, ART. 405). HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. VERBA FIXADA A PARTIR DO VALOR DA CONDENAÇÃO EXISTENTE. MANUTENÇÃO. ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS SUCESSIVOS DO ART. 85, E § 2º, DO CÓDIGO DO PROCESSO CIVIL. DELIMITAÇÃO CAPUT COMPATÍVEL COM O TEMA 1.076 DO STJ, FIRMADO EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. SENTENÇA ESCORREITA. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS RECURSAIS (CPC, ART. 85, § 11). RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO." (e-STJ fl. 1.286). Os embargos declaratórios opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 1.331/1.338). No recurso especial, alega-se, além de divergência jurisprudencial, violação dos arts. 757 e 784, parágrafo único, do Código de Processo Civil, sustentando que deve ser afastada a indenização pelos vícios construtivos do imóvel, uma vez que " a lei exime, expressamente, a responsabilidade de cobertura por vícios intrínsecos da coisa (defeitos da construção), (mov. 1.1)", tratando-se de fato que antecedeu o contrato firmado entre as partes. Postulou que "(..) seja afetado o presente recurso à sistemática dos repetitivos, para que seja reaberta a discussão acerca da responsabilização das seguradoras por vícios construtivos, nas ações que tem por objeto o seguro habitacional do sistema financeiro da habitação, só que, com fundamento diverso, não pela validade de cláusula contratual - matéria já superada - mas, sim porque a orientação fixada recentemente, (mov. 1.1) é inexoravelmente incompatível com o disposto nos artigos 757 e 784, § único do Código Civil". Por fim, requer o provimento do agravo em recurso especial para conhecer e dar provimento ao recurso especial. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. COBERTURA SECURITÁRIA. MULTA DECENDIAL. AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. CLÁUSULA CONTRATUAL. 1. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento jurisprudencial firme no sentido de que, à luz dos parâmetros da boa-fé objetiva e da função social do contrato, os vícios de construção estão acobertados pelo seguro habitacional, sendo abusiva cláusula de exclusão de cobertura. 2. Afastar a incidência da multa decendial demandaria a interpretação de cláusulas contratuais, o que é vedado em recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula nº 5/STJ. 3. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento.
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