STJ HC 979352
TRIBUTÁRIODireito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Reiteração de pedido. Agravo IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, sob alegação de reiteração de pedido já analisado em recurso especial e em habeas corpus anterior. 2. A defesa busca a reconsideração da decisão para que seja conhecido e concedido o habeas corpus, alegando bis in idem, ilegalidade na aplicação da continuidade delitiva e inclusão do atenuante da confissão. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se há reiteração de pedido em habeas corpus já analisado e decidido, o que impediria o conhecimento do novo writ. III. Razões de decidir 4. A análise monocrática do pedido pelo relator não constitui ofensa ao princípio da colegialidade, pois é possível a submissão da controvérsia ao colegiado por meio de agravo regimental. 5. Não se admite a reiteração de pedido formulado em anterior impetração, na ausência de circunstâncias novas que justifiquem nova análise. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: "1. A análise monocrática do pedido pelo relator não ofende o princípio da colegialidade. 2. Não se admite a reiteração de pedido em habeas corpus já analisado, na ausência de novas circunstâncias." Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 33, § 2º, "b"; Lei n. 11.343/2006, art. 42. Jurisprudência relevante citada: STJ, RCD no HC n. 974.883/MS, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 12/3/2025; STJ, AgRg no HC n. 958.774/MS, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 5/3/2025. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por HUGO ALVES PIMENTA contra a decisão que não conheceu do writ (e-STJ, fls. 346-348). Em razões, a defesa pugna pela reconsideração da decisão de fls. 346/348, e-STJ, para que seja conhecido e concedido a presente ordem de habeas corpus, para que se reconheça e declare a ocorrência de manifesto e grave bis in idem , conforme explicitado, e/ou se reconheça e declare a ilegalidade na aplicação da continuidade delitiva e/ou seja incluído o atenuante da confissão, redimensionando desta forma a reprimenda imposta ao agravante/paciente ao patamar justo. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Reiteração de pedido. Agravo IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, sob alegação de reiteração de pedido já analisado em recurso especial e em habeas corpus anterior. 2. A defesa busca a reconsideração da decisão para que seja conhecido e concedido o habeas corpus, alegando bis in idem, ilegalidade na aplicação da continuidade delitiva e inclusão do atenuante da confissão. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se há reiteração de pedido em habeas corpus já analisado e decidido, o que impediria o conhecimento do novo writ. III. Razões de decidir 4. A análise monocrática do pedido pelo relator não constitui ofensa ao princípio da colegialidade, pois é possível a submissão da controvérsia ao colegiado por meio de agravo regimental. 5. Não se admite a reiteração de pedido formulado em anterior impetração, na ausência de circunstâncias novas que justifiquem nova análise. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: "1. A análise monocrática do pedido pelo relator não ofende o princípio da colegialidade. 2. Não se admite a reiteração de pedido em habeas corpus já analisado, na ausência de novas circunstâncias." Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 33, § 2º, "b"; Lei n. 11.343/2006, art. 42. Jurisprudência relevante citada: STJ, RCD no HC n. 974.883/MS, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 12/3/2025; STJ, AgRg no HC n. 958.774/MS, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 5/3/2025.