Decisão · STJ

STJ REsp 2193981

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2025-01-29publicado em 2025-08-18
CONSUMIDOR
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. SERVIÇO DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO. COBRANÇA INTEGRAL DA TARIFA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O entendimento firmado no julgamento do Tema 565, sob o rito dos recursos repetitivos, estabelece que não é possível a redução proporcional da tarifa de acordo com as etapas do serviço efetivamente prestadas. 2. A prestação do serviço de esgotamento sanitário é caracterizada pela execução de uma ou mais etapas, sendo legítima a cobrança da tarifa mesmo que não todas as fases sejam realizadas. 3. Recurso desprovido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por WILIA MASSINI COUTINHO contra a decisão que deu provimento ao recurso especial, reformando o acórdão, para reconhecer a legitimidade da cobrança integral da tarifa de esgoto e julgar improcedente o pedido exordial. Argumenta a parte agravante, em síntese, que: a) posteriormente ao julgamento do Tema 565, o Superior Tribunal de Justiça apresentou distinguishing ao julgado do REsp 1.339.313/RJ, exatamente em razão de cobrança de taxa de esgoto pela CEDAE, no sentido de que o simples lançamento de resíduos na galeria de águas pluviais não bastaria, para que se justificasse a remuneração do serviço; b) no caso, as demais etapas além da coleta não ficam a cargo do Município, pois não há qualquer tratamento do esgoto, sendo todos os dejetos despejados in natura nos afluentes, ou seja, total poluição; c) admitir a cobrança integral da tarifa quando somente uma das fases do serviço é prestada, não infringe somente um dano ambiental, mas o próprio código de defesa do consumidor. Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. Impugnação da parte agravada pelo improvimento do recurso. É o relatório. EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. SERVIÇO DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO. COBRANÇA INTEGRAL DA TARIFA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O entendimento firmado no julgamento do Tema 565, sob o rito dos recursos repetitivos, estabelece que não é possível a redução proporcional da tarifa de acordo com as etapas do serviço efetivamente prestadas. 2. A prestação do serviço de esgotamento sanitário é caracterizada pela execução de uma ou mais etapas, sendo legítima a cobrança da tarifa mesmo que não todas as fases sejam realizadas. 3. Recurso desprovido.
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