STJ AREsp 2822631
TRIBUTÁRIOAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL C IVIL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. 1. A matéria em discussão não está prequestionada, não tendo sido nem sequer suscitada em declaratórios, atraindo a incidência da Súmula nº 282/STF. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por LYX PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS S.A. contra a decisão que inadmitiu o recurso especial. O apelo extremo, com fundamento no artigo 105, III, alínea "a", da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná assim ementado: "AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO POR TER SIDO INTERPOSTO FORA DAS HIPÓTESES DO ARTIGO 1.015 DO CPC. DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE DESENTRANHAMENTO DE DOCUMENTOS. AUSÊNCIA DE REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE. TESE DA TAXATIVIDADE MITIGADA FIXADA PELO STJ NÃO APLICÁVEL AO CASO. URGÊNCIA DA ANÁLISE DA MATÉRIA NÃO DEMONSTRADA. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O caso em tela não se enquadra em nenhuma das situações registradas no artigo 1.015 do CPC e que autorizam a interposição do recurso de agravo de instrumento. 2. A agravante não demonstrou o efetivo prejuízo de que seja analisado em eventual recurso de apelação as alegações de preclusão de juntada de documentos e necessidade de seu desentranhamento dos autos" (e-STJ fl. 49). No recurso especial, a recorrente alega violação do artigo 4º do Código de Processo Civil, defendendo que a tutela jurisdicional satisfativa deve ser prestada integralmente em tempo razoável, e que a juntada extemporânea de documentos pela contraparte viola esse direito, pois "(..) realizar toda a instrução probatória com a presença de documentos cuja juntada foi feita em momento sabidamente inadequado importará, sem dúvidas, prejuízos ao escorreito desenvolvimento processual" (e-STJ fl. 67). Sem as contrarrazões, o recurso especial foi inadmitido, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL C IVIL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. 1. A matéria em discussão não está prequestionada, não tendo sido nem sequer suscitada em declaratórios, atraindo a incidência da Súmula nº 282/STF. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.