STJ REsp 2204544
TRIBUTÁRIODIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA DA PENA. SEGUNDA FASE. CONFISSÃO QUALIFICADA. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA N. 545/STJ. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. Recurso provido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por WALLACE DE ALMEIDA MENDES, com fundamento na alínea a do permissivo constitucional, contra o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais nos Embargos Infringentes n. 1.0000.24.205900-4/002, assim ementado (fl. 469): EMBARGOS INFRINGENTES EM APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - RECONHECIMENTO - INVIABILIDADE - CONFISSÃO QUALIFICADA. - A chamada "confissão qualificada", em que o acusado, apesar de admitir a prática do delito, o faz com ressalvas, alegando em seu favor a existência de excludente de ilicitude ou de culpabilidade, ou, ainda, buscando descaracterizar o tipo legal, não configura a atenuante da confissão espontânea. v. v. - Deve ser reconhecida a atenuante prevista no artigo 65, III, "d", do Código Penal, quando a confissão, ainda que parcial, servir de fundamento para condenação. Em suas razões recursais, a defesa alega violação do art. 65, III, d, do Código Penal, sustentando que: (i) o acusado confessou a subtração do bem da vítima, (ii) sua confissão, ainda que parcial ou qualificada, foi utilizada para formar o convencimento do julgador; e (iii) deve incidir a atenuante da confissão espontânea, conforme entendimento consolidado na Súmula n. 545/STJ e no precedente vinculante desta Corte (REsp n. 1.972.098/SC). Requer o provimento do recurso para que seja reconhecida a atenuante da confissão espontânea. Ofertadas contrarrazões (fls. 498/501), o Tribunal de origem admitiu o apelo (fls. 504/506). O Ministério Público Federal opinou, às fls. 547/555, pelo parcial provimento do recurso, nos termos da seguinte ementa: RECURSO ESPECIAL. PENAL. ROUBO MAJORADO (ART. 157, § 1º e § 2º, VII, CP - REDAÇÃO ANTERIOR À LEI 13.654/2018). DOSIMETRIA DA PENA. SEGUNDA FASE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA (ART. 65, III, "D", CP). CONFISSÃO QUALIFICADA. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE AFASTOU A INCIDÊNCIA DA ATENUANTE POR CONSIDERAR QUE O RÉU NÃO ADMITIU A VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. DIVERGÊNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 545/STJ. IRRELEVÂNCIA DE A CONFISSÃO SER PARCIAL, QUALIFICADA OU RETRATADA, DESDE QUE UTILIZADA PARA FORMAR O CONVENCIMENTO DO JULGADOR. PRECEDENTE VINCULANTE (RESP 1.972.098/SC). PARECER PELO CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA DA PENA. SEGUNDA FASE. CONFISSÃO QUALIFICADA. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA N. 545/STJ. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. Recurso provido.