Decisão · STJ

STJ AREsp 2785966

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2024-10-31publicado em 2025-08-18
TRIBUTÁRIO
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA ESPECIAL. COISA JULGADA. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A Corte de origem concluiu que em ambas as ações cuidou-se da exposição aos mesmos agentes químicos, razão pela qual não seria possível afastar a coisa julgada. 2. Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno não provido . RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por JUAREZ MELO contra decisão que conheceu do agravo em recurso especial, para não conhecer do recurso especial pela aplicação da Súmula 7 deste STJ. Argumenta a parte agravante, em síntese, que demonstrou que não há necessidade de incurso no conjunto fático-probatório dos autos, pois: .. o que se discute de forma clara e objetiva é a violação dos arts. 337, § 2º, 502, 503, 508, do CPC, no que concerne à não incidência dos efeitos da coisa julgada à presente demanda, porquanto a nova ação está fundamentada em prova nova, capaz de extrair fato novo, qual seja, um agente nocivo não examinado na demanda anterior, de modo que diferente a causa de pedir desta ação em relação à anteriormente ajuizada (fls. 152-153). Defende, ainda, que: Na presente ação (P2), o ora agravante busca rediscutir a especialidade do período trabalhado para a empresa Cerâmica Kaspary Ltda. (06/03/1997 a 06/09/2019), com fundamento em nova prova, da qual é possível se extrair um fato novo (não examinado na demanda anterior), qual seja, a exposição, de modo habitual e permanente, a agentes químicos (óleos minerais e sílica livre) (fl. 153). Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. Sem contraminuta. É o relatório. EMENTA PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA ESPECIAL. COISA JULGADA. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A Corte de origem concluiu que em ambas as ações cuidou-se da exposição aos mesmos agentes químicos, razão pela qual não seria possível afastar a coisa julgada. 2. Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno não provido .
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