STJ AREsp 2841721
CONSUMIDORAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL E CONSUMIDOR. VÍCIO REDIBITÓRIO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. PROVA PERICIAL. NULIDADE. AUSÊNCIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A matéria em discussão não está prequestionada, não tendo sido sequer suscitada em embargos de declaração, atraindo a incidência da Súmula nº 282/STF. 2. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da ausência de nulidades na prova pericial produzida demandaria o reexame fático-probatório dos autos, a atrair o óbice na Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por DANIEL GONZALES contra a decisão que inadmitiu o recurso especial. O apelo extremo, com fundamento no art. 105, III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim ementado: "AÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DE PRODUTO, RESTITUIÇÃO DE QUANTIA PAGA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais. Inconformismo do autor. CERCEAMENTO DE DEFESA. Alegação de nulidade da perícia. Não observada. Laudo claro, objetivo e conclusivo. Requerente que não impugnou a capacidade técnica ou a imparcialidade do perito antes da realização do trabalho pericial. Inconformismo verificado somente após o resultado que lhe foi desfavorável. Preliminar rejeitada. VÍCIO REDIBITÓRIO. Aquisição de pneu. Alegação de que o produto possuía micro furos que impediam o seu uso. Comprovação de que o pneu adquirido pelo autor não apresentou defeito de fabricação, mas sim danos decorrentes de uso. Sentença mantida. Recurso não provido" (e-STJ fl. 226). No recurso especial, o recorrente alega, além de divergência jurisprudencial, violação dos seguintes dispositivos, com as respectivas teses: (i) art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, defendendo que o ônus da prova deveria ter sido invertido em favor do consumidor; (ii) art. 473, IV, § 2º, do Código de Processo Civil, aduzindo que o laudo pericial foi contraditório e não apresentou resposta aos quesitos formulados, sendo necessária a designação de nova perícia, e (iii) art. 18, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor, sustentando que o produto adquirido (pneu), que deveria ser durável, apresentou vício dois dias após a compra, exigindo manutenção. Nesse sentido, argumenta que "(..) Não levar em consideração tal fato, viola o disposto no art. 18, §1º do CDC, retirando a escolha do consumidor em exigir a troca do produto quando o produto por ele adquirido apresenta vícios de qualidade" (e-STJ fl. 244). Com as contrarrazões (e-STJ fls. 253/259), o recurso especial foi inadmitido, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL E CONSUMIDOR. VÍCIO REDIBITÓRIO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. PROVA PERICIAL. NULIDADE. AUSÊNCIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A matéria em discussão não está prequestionada, não tendo sido sequer suscitada em embargos de declaração, atraindo a incidência da Súmula nº 282/STF. 2. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da ausência de nulidades na prova pericial produzida demandaria o reexame fático-probatório dos autos, a atrair o óbice na Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.