Decisão · STJ

STJ AREsp 2872716

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2025-02-28publicado em 2025-08-18
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. VIOLAÇÃO DO ART. 315, § 2º, IV, DO CPP NÃO CONFIGURADA. DECISÃO JUDICIAL COM FUNDAMENTOS SUFICIENTES. Agravo regimental improvido . RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por MARCIO DIAS MARCHI contra a decisão às fls. 391/392, por mim proferida, por meio da qual conheci do agravo para negar provimento ao recurso especial. A defesa sustenta que a sentença de primeiro grau não enfrentou todas as teses defensivas, violando o art. 315, § 2º, IV, do Código de Processo Penal. Requer o provimento do agravo regimental e do recurso especial, reconhecendo-se a nulidade da sentença de primeiro grau e determinando a remessa do processo para nova sentença que enfrente todos os argumentos deduzidos (fl. 401). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. VIOLAÇÃO DO ART. 315, § 2º, IV, DO CPP NÃO CONFIGURADA. DECISÃO JUDICIAL COM FUNDAMENTOS SUFICIENTES. Agravo regimental improvido .
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