Decisão · STJ

STJ REsp 2206701

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2025-04-02publicado em 2025-08-18
CIVIL
Direito processual penal. Agravo regimental. RECURSO ESPECIAL. Atuação das guardas municipais. Limites constitucionais. AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO DE FLAGRÂNCIA A LEGITIMAR A ABORDAGEM. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. Agravo IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público contra decisão monocrática que deu provimento ao recurso especial, absolvendo o recorrente por falta de comprovação lícita da materialidade do delito. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a atuação da guarda municipal, ao realizar a abordagem e empreender diligências investigativas, ultrapassou os limites constitucionais e legais, configurando usurpação de função das polícias civil e militar. 3. A questão também envolve a análise da ilicitude das provas obtidas a partir de uma abordagem inicial considerada ilegal, com base na teoria dos frutos da árvore envenenada. III. Razões de decidir 4. As guardas municipais integram o Sistema Único de Segurança Pública, mas sua atuação é limitada à proteção de bens, serviços e instalações municipais, não podendo realizar diligências investigativas ou ostensivas típicas das polícias. 5. A abordagem inicial realizada pelos guardas municipais foi considerada ilegal, pois não havia fundada suspeita que justificasse a intervenção, configurando usurpação de função policial. 6. As provas obtidas mediante abordagem ilegal são consideradas ilícitas, conforme a teoria dos frutos da árvore envenenada, e não podem fundamentar a condenação do recorrente. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: "1. As guardas municipais não podem realizar diligências investigativas ou ostensivas típicas das polícias civil e militar. 2. A ilicitude da abordagem inicial realizada por guardas municipais contamina as provas dela decorrentes, conforme a teoria dos frutos da árvore envenenada". Dispositivos relevantes citados: CR /1988, art. 144, § 8º; CPP, art. 157, § 1º; CPP, art. 302, inciso IV. Jurisprudência relevante citada: STF, AgR nos EDcl no AgR no RE 1.281.774/SP, Rel. Min. Alexandre de Moraes, Rel. p/ o acórdão Min. Roberto Barroso, DJe 13/6/2022; STJ, HC 830530/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, DJe 04/10/2023; STJ, AgRg no HC 887.597/SP, Rel. Min. Jesuíno Rissato, DJe 19/6/2024. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL contra decisão monocrática de minha relatoria que deu provimento ao recurso especial (e-STJ, fls. 1.140-1.148). A parte agravante aduz, em síntese, que "o Supremo Tribunal Federal não só vem reconhecendo a legitimidade da prisão em flagrante realizada por guardas municipais, como também a legalidade da busca pessoal realizada por estes, quando há recebimento de denúncia anônima e fuga do réu, exatamente como no caso em análise". (e-STJ, fls. 1.166-1.167) Pede, ao final, o provimento deste agravo regimental, para que seja restabelecido o acórdão proferido pela Corte estadual. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. RECURSO ESPECIAL. Atuação das guardas municipais. Limites constitucionais. AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO DE FLAGRÂNCIA A LEGITIMAR A ABORDAGEM. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. Agravo IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público contra decisão monocrática que deu provimento ao recurso especial, absolvendo o recorrente por falta de comprovação lícita da materialidade do delito. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a atuação da guarda municipal, ao realizar a abordagem e empreender diligências investigativas, ultrapassou os limites constitucionais e legais, configurando usurpação de função das polícias civil e militar. 3. A questão também envolve a análise da ilicitude das provas obtidas a partir de uma abordagem inicial considerada ilegal, com base na teoria dos frutos da árvore envenenada. III. Razões de decidir 4. As guardas municipais integram o Sistema Único de Segurança Pública, mas sua atuação é limitada à proteção de bens, serviços e instalações municipais, não podendo realizar diligências investigativas ou ostensivas típicas das polícias. 5. A abordagem inicial realizada pelos guardas municipais foi considerada ilegal, pois não havia fundada suspeita que justificasse a intervenção, configurando usurpação de função policial. 6. As provas obtidas mediante abordagem ilegal são consideradas ilícitas, conforme a teoria dos frutos da árvore envenenada, e não podem fundamentar a condenação do recorrente. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: "1. As guardas municipais não podem realizar diligências investigativas ou ostensivas típicas das polícias civil e militar. 2. A ilicitude da abordagem inicial realizada por guardas municipais contamina as provas dela decorrentes, conforme a teoria dos frutos da árvore envenenada". Dispositivos relevantes citados: CR /1988, art. 144, § 8º; CPP, art. 157, § 1º; CPP, art. 302, inciso IV. Jurisprudência relevante citada: STF, AgR nos EDcl no AgR no RE 1.281.774/SP, Rel. Min. Alexandre de Moraes, Rel. p/ o acórdão Min. Roberto Barroso, DJe 13/6/2022; STJ, HC 830530/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, DJe 04/10/2023; STJ, AgRg no HC 887.597/SP, Rel. Min. Jesuíno Rissato, DJe 19/6/2024.
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