STJ REsp 2205797
PROCESSUALDireito penal. Agravo regimental NO RECURSO ESPECIAL. Fixação de indenização por danos CAUSADOS À VÍTIMA DO CRIME. Ausência de indicação de valor. Agravo IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão que deu provimento ao recurso especial para afastar a condenação fixada a título de reparação por danos causados à vítima do crime, em razão da ausência de indicação do valor mínimo na petição inicial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a fixação de indenização, por danos à vítima de crime, na sentença condenatória pode ocorrer sem a indicação do valor pretendido na denúncia, considerando os princípios do contraditório e da ampla defesa. III. Razões de decidir 3. A fixação de valor indenizatório mínimo por danos, nos termos do art. 387, IV, do CPP, exige que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, com a indicação do valor pretendido, conforme entendimento consolidado pela Terceira Seção do STJ. 4. A ausência de indicação do valor mínimo necessário para a reparação do dano na denúncia viola o princípio do contraditório e impossibilita a fixação da indenização requerida. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental im provido. Tese de julgamento: "A fixação de valor indenizatório mínimo por danos causados à vítima de crime exige pedido expresso e indicação do valor pretendido na denúncia.". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 387, IV; CPC/2015, art. 292, V. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.986.672/SC, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Terceira Seção, julgado em 08.11.2023; STJ, AgRg no REsp 2.089.673/RJ, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 30.11.2023. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL contra decisão deste Relator que, fundamentada no art. 255, § 4º, III, do Regimento Interno do STJ, deu provimento ao recurso especial, a fim de afastar a condenação fixada a título de reparação por danos à vítima (e-STJ, fls. 403-407). O Parquet alega que não desconhece a jurisprudência do STJ quanto à necessidade de pedido expresso de fixação de valor reparatório mínimo na denúncia, indicativo do valor e realização de instrução específica. Afirma, todavia, que a instrução específica, embora esteja estreitamente atrelada ao exercício da ampla defesa e do contraditório, não é condição indispensável para a realização dessas garantias constitucionais. Requer, assim, o provimento do presente agravo regimental, para, reformando-se a decisão agravada, negar provimento ao recurso especial (e-STJ, fls. 413-424). É o relatório. EMENTA Direito penal. Agravo regimental NO RECURSO ESPECIAL. Fixação de indenização por danos CAUSADOS À VÍTIMA DO CRIME. Ausência de indicação de valor. Agravo IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão que deu provimento ao recurso especial para afastar a condenação fixada a título de reparação por danos causados à vítima do crime, em razão da ausência de indicação do valor mínimo na petição inicial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a fixação de indenização, por danos à vítima de crime, na sentença condenatória pode ocorrer sem a indicação do valor pretendido na denúncia, considerando os princípios do contraditório e da ampla defesa. III. Razões de decidir 3. A fixação de valor indenizatório mínimo por danos, nos termos do art. 387, IV, do CPP, exige que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, com a indicação do valor pretendido, conforme entendimento consolidado pela Terceira Seção do STJ. 4. A ausência de indicação do valor mínimo necessário para a reparação do dano na denúncia viola o princípio do contraditório e impossibilita a fixação da indenização requerida. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental im provido. Tese de julgamento: "A fixação de valor indenizatório mínimo por danos causados à vítima de crime exige pedido expresso e indicação do valor pretendido na denúncia.". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 387, IV; CPC/2015, art. 292, V. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.986.672/SC, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Terceira Seção, julgado em 08.11.2023; STJ, AgRg no REsp 2.089.673/RJ, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 30.11.2023.