Decisão · STJ

STJ AREsp 2392905

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-06-12publicado em 2024-04-10
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO. JULGAMENTO FORA DO PEDIDO (EXTRA PETITA). FUNDAMENTAÇÃO. AUSENTE. DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. NÃO CARACTERIZAÇÃO. INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA DO PEDIDO. 1. Ação de obrigação de fazer c/c indenização, fundada na necessidade de levantamento de hipotecas incidentes sobre imóveis adquiridos. 2. A ausência de impugnação, no agravo interno, de capítulo autônomo e/ou independente da decisão monocrática do relator - proferida ao apreciar recurso especial ou agravo em recurso especial - apenas acarreta a preclusão da matéria não impugnada. Precedente da Corte Especial. 3. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema. 4. Não implica julgamento fora do pedido a concessão de tutela jurisdicional que se encontra, ainda que implicitamente, abrangida no pedido formulado na petição recursal, extraída mediante sua interpretação. Súmula 568/STJ. 5. Agravo interno no agravo em recuso especial não provido. RELATÓRIO RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Cuida-se de agravo interposto por RICARDO DOS SANTOS ABREU e SAMIRA DE FATIMA NABBOUH ABREU, contra decisão unipessoal que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial que interpusera. Ação: de obrigação de fazer c/c indenização, ajuizada pelos agravantes, em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e RGR EMPREENDIMENTOS LTDA., fundada na necessidade de levantamento de hipotecas incidentes sobre imóveis adquiridos.
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