STJ AREsp 2870720
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 1.021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA Nº 182/STJ. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, haja vista o disposto no art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil. O conteúdo normativo do referido dispositivo legal já estava cristalizado no entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça , na redação da Súmula nº 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JAIME MOREIRA DIAS FILHO e OUTRAS contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (e-STJ fls. 825/826) que não conheceu do agravo em recurso especial. Naquela oportunidade, concluiu-se que "(..) não foi comprovada a divergência jurisprudencial, porquanto a parte recorrente sequer indicou acórdão paradigma ou julgado que atenda os requisitos legais e regimentais necessários ao conhecimento do apelo, nos termos dos artigos 1.029, § 1º, do Código de Processo Civil de 2015 e 255, § 1º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça". Em suas razões (e-STJ fls. 830/843), os agravante s alega m que "(..) em seu recurso de origem - longe de tecer considerações genéricas - sempre ressaltou pontualmente os motivos de fato e de direito que o levaram a manejar o recurso constitucional. Os fundamentos que levaram os recorrentes a sustentar a violação, foram alicerçados em sólidos argumentos jurídico processuais, isto é, sua fundamentação estava perfeitamente manejada e propiciava a compreensão não só das razoes recursais, mas da exata compreensão da controvérsia". Devidamente intimada, a parte contrária ofereceu impugnação às e-STJ fls. 847/855. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 1.021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA Nº 182/STJ. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, haja vista o disposto no art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil. O conteúdo normativo do referido dispositivo legal já estava cristalizado no entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça , na redação da Súmula nº 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido.