STJ HC 997853
PROCESSUALPENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. PLEITO PELA COMUTAÇÃO DE PENA. DESCABIMENTO. NATUREZA HEDIONDA DOS CRIMES AUFERIDA NO MOMENTO DA EDIÇÃO DO DECRETO PRESIDENCIAL E NÃO À ÉPOCA DOS FATOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. Ordem denegada. RELATÓRIO Trata-se de habeas corpus impetrado em benefício de Wagner Rodrigues de Moraes, em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO (Agravo em Execução n. 0000988-17.2025.8.26.0496). Com efeito, busca a impetração, em síntese, que seja cassado o acórdão impugnado e, por consequência, determinado ao Juízo de origem que analise e conceda o benefício da comutação das penas ao paciente, com base no Decreto n. 12.338/2024, sob o argumento de que os delitos pelos quais ele cumpre pena não possuíam natureza hedionda à época em que foram praticados, não podendo tal argumento servir de óbice para a concessão da benesse. Liminar indeferida às 68/69. Informações prestadas às fls. 74/89. O Ministério Público Federal manifestou-se pelo não conhecimento do habeas corpus e, ausente ilegalidade, pela não concessão da ordem de ofício (fls. 94/100). É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. PLEITO PELA COMUTAÇÃO DE PENA. DESCABIMENTO. NATUREZA HEDIONDA DOS CRIMES AUFERIDA NO MOMENTO DA EDIÇÃO DO DECRETO PRESIDENCIAL E NÃO À ÉPOCA DOS FATOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. Ordem denegada.