STJ HC 1005749
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL. LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. 77,7 KG DE SKUNK. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO OCORRÊNCIA. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trago à apreciação da Sexta Turma o agravo regimental interposto por RONEI CRISTIAN VOOS BERTI - preso em flagrante, em 27/9/2024, por transportar cerca de 77,7 kg de skunk e conduzir veículo com capacidade psicomotora alterada, sendo condenado à pena de 5 anos e 10 meses de reclusão em regime inicial fechado, como incurso no art. 33, caput, c/c o art. 40, V, da Lei n. 11.343/2006, e à pena de 6 meses de detenção pelo art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro (fls. 24/30) - contra a decisão, da minha lavra, que indeferiu liminarmente o writ (fls. 138/140). Alega a parte agravante, em suma, que a manutenção da prisão preventiva é indevida, pois não há fundamentação concreta que justifique tal medida, conforme exigido pelo art. 312, § 2º, e art. 315, § 1º e § 2º, III, do Código de Processo Penal. Argumenta que a decisão de primeiro grau não analisou a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, conforme previsto no art. 282, § 6º, do CPP, o que configura vício substancial (fls. 145/153). Sustenta que possui predicados pessoais favoráveis, sendo primário, com bons antecedentes, residência fixa, emprego lícito e responsável pelo sustento de três filhos menores, não havendo indicativos de habitualidade delitiva, reiteração criminosa ou vínculo com organização criminosa (fls. 145/153). Aduz, ainda, que a quantidade de droga apreendida, por si só, não autoriza a prisão preventiva, especialmente na ausência de elementos concretos de risco à ordem pública, conforme precedentes do STJ (fls. 145/153). Pede o provimento deste agravo regimental, nos termos do writ impetrado, para que seja reconsiderada a decisão agravada, com o relaxamento da prisão preventiva do paciente, ou, subsidiariamente, a substituição por medidas cautelares diversas, como monitoramento eletrônico e comparecimento mensal ao juízo processante (fls. 145/153). Dispensas contrarrazões. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL. LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. 77,7 KG DE SKUNK. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO OCORRÊNCIA. Agravo regimental improvido.