STJ AREsp 2874383
TRIBUTÁRIOAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. CHEQUE. PRESCRIÇÃO CAMBIAL. EXCEÇÃO PESSOAL. CABIMENTO. 1. A revisão da matéria referente ao cerceamento de defesa demanda a análise do conjunto fático-probatório, atraindo a incidência do óbice da Súmula nº 7/STJ. 2. Ocorrida a prescrição cambial, o cheque perde os atributos cambiários, sendo possível, na ação monitória, a discussão do negócio jurídico subjacente e a oposição de exceções pessoais a portadores precedentes ou ao próprio emitente do título. Precedentes. 3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por ADILSON ALVES DA SILVA contra a decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo extremo, com fundamento no art. 105, III, alínea "a", da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia assim ementado: "Apelação cível. Ação monitória. Cheque sustado. Motivo 28. Roubo, furto ou extravio. Inexigibilidade do título. Cerceamento de defesa. Não configurado. Recurso não provido Para que ocorra a sustação de cheque pelo motivo 28, é exigido do correntista a apresentação do boletim de ocorrência policial, razão pela qual é suficiente para provar que não foi o réu quem causou o inadimplemento, situação que retira a exigibilidade do título. Sendo o magistrado destinatário final das provas produzidas, cumpre-lhe avaliar quanto à sua suficiência e necessidade, indeferindo as diligências consideradas inúteis ou meramente protelatórias, de modo que o julgamento antecipado da lide, por si só, não configura cerceamento de defesa" (e-STJ fl. 156). No recurso especial, o recorrente alega violação dos seguintes dispositivos legais com as respectivas teses: (i) arts. 355, I, 369, 357, II e III, do Código de Processo Civil por alegar que houve cerceamento de defesa, que não foram permitidos todos os meios legais de prova e o não cabimento da inversão do ônus da prova, e (ii) arts. 15 e 25 da Lei nº 7.357/1985 por defender que o emitente deve garantir o pagamento do cheque e que não se pode opor exceções pessoais ao portador, especialmente terceiro de boa fé. Após as contrarrazões, o recurso especial foi inadmitido, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. CHEQUE. PRESCRIÇÃO CAMBIAL. EXCEÇÃO PESSOAL. CABIMENTO. 1. A revisão da matéria referente ao cerceamento de defesa demanda a análise do conjunto fático-probatório, atraindo a incidência do óbice da Súmula nº 7/STJ. 2. Ocorrida a prescrição cambial, o cheque perde os atributos cambiários, sendo possível, na ação monitória, a discussão do negócio jurídico subjacente e a oposição de exceções pessoais a portadores precedentes ou ao próprio emitente do título. Precedentes. 3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.