Decisão · STJ

STJ AREsp 2496252

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-11-07publicado em 2025-08-18
CIVIL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. INSCRIÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 282/STF. ATO ILICITO. COMPROVAÇÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282/STF. 2. A revisão das conclusões do acórdão quanto à comprovação do ato ilícito que justifique a indenização por danos morais encontra o óbice da Súmula nº 7/STF. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por EQUATORIAL GOIÁS - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. contra a decisão que inadmitiu o recurso especial. O apelo extremo, fundamentado no artigo 105, III, alínea "a", da Constituição Federal, insurge-se contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás assim ementado: "APELAÇÃO CÍVEL. INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. TELAS SISTÊMICAS. PROVA INSUFICIENTE. ÔNUS DA PROVA. FATO NEGATIVO. RELAÇÃO JURÍDICA NÃO COMPROVADA. INSCRIÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL IN RE IPSA. VALOR ADEQUADO. SENTENÇA MANTIDA 1. A responsabilidade da concessionária de energia elétrica independe da demonstração de sua intenção subjetiva, conforme dispõe o art. 37, § 6º, da CF/88. 2. Em se tratando de ação declaratória negativa, a parte requerida é quem deve demonstrar a efetiva contratação do serviço cobrado, cabendo à autora apenas a comprovação da cobrança que reputa indevida. 3. O espelho do sistema da empresa recorrente, produzido unilateralmente, não é suficiente para comprovar a regularidade do contrato questionado, razão pela qual, no caso em apreço, não demonstrada a existência de relação jurídica com suposto consumidor, impossível atribuir o débito a ele. 4. A negativação indevida autoriza a condenação por danos morais independentemente da comprovação do prejuízo (in re ipsa). 5. Tendo em vista a natureza e a condição econômica das partes, bem como a violação dos direitos da personalidade do autor/apelado, o quantum indenizatório no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) atende as diretrizes firmadas pelo princípio da razoabilidade e proporcionalidade. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA" (e-STJ fl. 266). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 321/332). No recurso especial, a recorrente alega violação dos artigos 188, I, do Código Civil, 1º, 29, I, 31, IV, da Lei Federal nº 8.987/1995 e 2º e 3º da Lei nº 9.427/1996. Sustenta, em síntese, que não houve ato ilícito. Contrarrazões às e-STJ fls. 355/363. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. INSCRIÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 282/STF. ATO ILICITO. COMPROVAÇÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282/STF. 2. A revisão das conclusões do acórdão quanto à comprovação do ato ilícito que justifique a indenização por danos morais encontra o óbice da Súmula nº 7/STF. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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