Decisão · STJ

STJ REsp 2160709

Rel. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURAjulgado em 2024-07-30publicado em 2025-08-18
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE LEI SUPOSTAMENTE VIOLADOS. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA N. 284/STF. ALEGADA VIOLAÇÃO A SÚMULA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A falta de indicação dos dispositivos de lei federal supostamente violados evidencia deficiência na fundamentação recursal, obstando o conhecimento do recurso especial. Aplicação analógica do enunciado n. 284 da Súmula do STF. 2 . É inadmissível, em recurso especial, a análise de suposta violação de enunciado sumular, por não se enquadrar no conceito de lei federal, constante da alínea a do inciso III do art. 105 da CF, nos termos da Súmula n.º 518 do STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ANA DULCE MENDES FERREIRA e OUTROS contra decisão monocrática do então relator, Ministro Herman Benjamin, assim fundamentada (fls. 1.673-1.677): Primeiramente, os insurgentes sustentam que foram contrariados os arts. 98, 99, §§ 2º, 3º e 4º, 141 e 492 do CPC, mas não apontam, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Assim, é inviável o conhecimento do Apelo nesse ponto ante o óbice da Súmula 284/STF. Cito precedentes: (..) Ademais, quanto à apontada ofensa à Súmula 345 do STJ, esclareço que esta via recursal não é adequada para a avaliação de eventual contrariedade a enunciado sumular, pois este não está compreendido na expressão "lei federal" constante do art. 105, III, "a", da Constituição Federal. Nessa linha: (..) Outrossim, ao decidir a controvérsia, a Corte regional anotou (fls. 1.530- 1.532): (..) Desse modo, inviável o acolhimento do pleito do recorrente, em sentido contrário, em virtude da Súmula 7/STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja Recurso Especial". Diante do exposto, não conheço do Recurso Especial. Nas razões do agravo interno (fls. 1.684-1.692), afirmam os agravantes que "o vício em que incorreu o acórdão impugnado está apontado de forma clara no recurso, inclusive com a menção do entendimento deste Egrégio Superior Tribunal de Justiça que foi sumulado" (fl. 1.686). Ademais, sustentam que "trata-se de matéria exclusivamente de direito e que não exige qualquer análise do arcabouço probatório existente no presente processo, tratando-se de questões estritamente de direito e não se atraindo o óbice previsto na súmula 7 deste Egrégio Tribunal Superior" (fl. 1.686). Requerem o provimento do agravo para que seja dado provimento ao recurso especial. A impugnação não foi apresentada (fl. 1.700). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE LEI SUPOSTAMENTE VIOLADOS. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA N. 284/STF. ALEGADA VIOLAÇÃO A SÚMULA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A falta de indicação dos dispositivos de lei federal supostamente violados evidencia deficiência na fundamentação recursal, obstando o conhecimento do recurso especial. Aplicação analógica do enunciado n. 284 da Súmula do STF. 2 . É inadmissível, em recurso especial, a análise de suposta violação de enunciado sumular, por não se enquadrar no conceito de lei federal, constante da alínea a do inciso III do art. 105 da CF, nos termos da Súmula n.º 518 do STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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