STJ HC 977575
PROCESSUALDireito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus. prisão preventiva. Superveniência de sentença condenatória. Perda de objeto. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que julgou prejudicado o habeas corpus, em razão da superveniência de sentença condenatória que manteve a prisão preventiva do paciente, condenado por tráfico de drogas e associação para o tráfico, com pena de reclusão em regime fechado. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a superveniência de sentença condenatória, que mantém a prisão preventiva, torna prejudicado o habeas corpus anteriormente impetrado. III. Razões de decidir 3. A superveniência de sentença condenatória constitui novo título judicial, que altera o cenário fático-probatório e prejudica o objeto do habeas corpus anteriormente impetrado. 4 . A decisão agravada está em consonância com os precedentes desta Corte Superior, que reconhecem a perda de objeto do habeas corpus diante de sentença condenatória superveniente. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. A superveniência de sentença condenatória constitui novo título judicial que prejudica o objeto do habeas corpus anteriormente impetrado. 2. A sentença condenatória pode trazer novos fundamentos para a manutenção da prisão preventiva, justificando a perda de objeto do habeas corpus". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 387, § 1º. Jurisprudência relevante citada: HC 860676 / SP, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 27.11.2024; HC 860922 / SP, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 15.10.2024. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por DAVID HANRY FLORES contra decisão monocrática que julgou prejudicado o habeas corpus, ante a superveniência de sentença condenatória. O agravante sustenta que a sentença não trouxe fundamento diverso daqueles deduzidos no próprio writ. Alega que o Magistrado se limitou a "reiterar os argumentos iniciais utilizados para decretar a prisão e tais fundamentos compõem o objeto da insurgência do writ. A sentença não trouxe nada de novo ou inédito" (fl. 96). Aduz que "ainda que se alegue inovação dos fundamentos da prisão em decorrência do regime fechado (inerente ao tempo de pena), tal argumento está longe da idoneidade ou relevância, pois é mera reiteração do suposto risco de reiteração delitiva" (fl. 96). Requer que o recurso seja conhecido e provido, a fim de que seja reconsiderada a decisão agravada. Subsidiariamente, requer seja concedida a ordem de habeas corpus para determinar a revogação da prisão preventiva com a imposição das medidas cautelares diversas (art. 319, do CPP). É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus. prisão preventiva. Superveniência de sentença condenatória. Perda de objeto. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que julgou prejudicado o habeas corpus, em razão da superveniência de sentença condenatória que manteve a prisão preventiva do paciente, condenado por tráfico de drogas e associação para o tráfico, com pena de reclusão em regime fechado. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a superveniência de sentença condenatória, que mantém a prisão preventiva, torna prejudicado o habeas corpus anteriormente impetrado. III. Razões de decidir 3. A superveniência de sentença condenatória constitui novo título judicial, que altera o cenário fático-probatório e prejudica o objeto do habeas corpus anteriormente impetrado. 4 . A decisão agravada está em consonância com os precedentes desta Corte Superior, que reconhecem a perda de objeto do habeas corpus diante de sentença condenatória superveniente. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. A superveniência de sentença condenatória constitui novo título judicial que prejudica o objeto do habeas corpus anteriormente impetrado. 2. A sentença condenatória pode trazer novos fundamentos para a manutenção da prisão preventiva, justificando a perda de objeto do habeas corpus". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 387, § 1º. Jurisprudência relevante citada: HC 860676 / SP, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 27.11.2024; HC 860922 / SP, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 15.10.2024.