STJ AREsp 2946030
PROCESSUALDireito processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Intempestividade de recurso especial. Agravo não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial, sob o fundamento de intempestividade. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a alegada inoperância do sistema e-proc justifica a prorrogação do prazo recursal, tornando tempestivo o recurso especial interposto. III. Razões de decidir 4. O recurso especial foi considerado intempestivo, pois foi interposto fora do prazo de 15 dias corridos, conforme previsto no art. 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º, e 1.029 do Código de Processo Civil, e art. 798 do Código de Processo Penal. 5. A decisão agravada foi mantida, pois não se verificou a existência de vício a ser reconsiderado, estando em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo não conhecido. Tese de julgamento: "A intempestividade do recurso especial, interposto fora do prazo legal, não pode ser superada por alegações de inoperância do sistema eletrônico, sem comprovação efetiva do impacto no prazo recursal". Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 994, VI; 1.003, § 5º; 1.029; CPP, art. 798. Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência relevante citada. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por GUSTAVO MULLER MACIEL, contra decisão que não conheceu o recurso especial (e-STJ, fls. 469). Nas razões, a defesa reafirma que o recurso especial interposto não é intempestivo, alegando que o prazo para interposição foi prorrogado devido à inoperância do sistema e-proc por mais de 60 minutos na data do dia 19/12/2014, conforme certidão, resultando no término do prazo em 04 de fevereiro de 2025, data em que o recurso foi protocolizado (fls. 477-478). Requer assim a reconsideração da decisão agravada, para que o recurso especial seja recebido, conhecido e provido, levando em consideração o disposto no art. 3º do Ato n.º 017/2012-P do TJRS (fls. 478-479). É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Intempestividade de recurso especial. Agravo não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial, sob o fundamento de intempestividade. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a alegada inoperância do sistema e-proc justifica a prorrogação do prazo recursal, tornando tempestivo o recurso especial interposto. III. Razões de decidir 4. O recurso especial foi considerado intempestivo, pois foi interposto fora do prazo de 15 dias corridos, conforme previsto no art. 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º, e 1.029 do Código de Processo Civil, e art. 798 do Código de Processo Penal. 5. A decisão agravada foi mantida, pois não se verificou a existência de vício a ser reconsiderado, estando em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo não conhecido. Tese de julgamento: "A intempestividade do recurso especial, interposto fora do prazo legal, não pode ser superada por alegações de inoperância do sistema eletrônico, sem comprovação efetiva do impacto no prazo recursal". Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 994, VI; 1.003, § 5º; 1.029; CPP, art. 798. Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência relevante citada.