Decisão · STJ

STJ REsp 1850159

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2019-11-22publicado em 2025-08-18
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 283 E 284 DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A indicação de dispositivos de lei violados não garante o prequestionamento da matéria em recurso se as razões recursais não demonstrarem claramente como a lei foi violada. Incidência da Súmula 284 do STF, por analogia. 2. A teor da Súmula 283 do STF, "é inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles". 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por LUCIANA CALANDRA MOREIRA LAUB GONÇALVES e MAURÍCIO CALANDRA MOREIRA LAUB contra a decisão que não conheceu o recurso especial, pela aplicação das Súmulas 284 e 283 do STF. Argumenta a parte agravante, em síntese, que: .. o prequestionamento da matéria invocada no Apelo Especial é evidente. O Juízo de origem, ao julgar a ação rescisória, confere - inclusive por menção expressa dos dispositivos legais - equivocada interpretação aos artigos 492 do CPC e 1.228 do CC, malferindo, por conseguinte, o art. 966, V, do CPC, restando evidente a análise da matéria jurídica perante as instâncias ordinárias. Não só isso, os recorrentes impugnaram suficientemente os fundamentos decisórios, não havendo de se falar em incidência de óbice sumular no ponto (fl. 784). Sustenta, para infirmar a incidência da Súmula 283 do STF, que "a argumentação de ausência de gravidade da alegada ofensa a ensejar a autorização do pedido de rescisão foi devidamente contraposta no recurso especial" (fl. 788). Por fim, pugna pelo provimento do recurso. Impugnação da parte agravada pelo não provimento do recurso. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 283 E 284 DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A indicação de dispositivos de lei violados não garante o prequestionamento da matéria em recurso se as razões recursais não demonstrarem claramente como a lei foi violada. Incidência da Súmula 284 do STF, por analogia. 2. A teor da Súmula 283 do STF, "é inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles". 3. Agravo interno não provido.
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