STJ HC 857843
PROCESSUALDireito processual penal. Agravo regimental. Progressão de regime. Reincidência específica. Agravo regimental desprovido. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou ordem de habeas corpus, mantendo a exigência de cumprimento de 60% da pena para progressão de regime, em razão da reincidência específica do agravante em crimes hediondos. 2. O agravante foi condenado por latrocínio, tráfico de drogas, roubo majorado, furto qualificado e porte ilegal de arma de fogo, cumprindo pena de 62 anos e 15 dias de reclusão. 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é uníssona no sentido de que a reincidência específica em crimes hediondos ou equiparados justifica a exigência de cumprimento de 60% da pena para progressão de regime. 4. Não há flagrante constrangimento ilegal que justifique a concessão de habeas corpus de ofício, uma vez que as instâncias ordinárias aplicaram corretamente a legislação vigente. 5. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por EVALDO JESUS CHARÃO DE SOUZA contra decisão por mim proferida, no sentido de denegar a ordem de habeas corpus (e-STJ fls.135-140). Depreende-se dos autos que o agravante foi condenado pelos crimes de latrocínio, tráfico de drogas, roubo majorado, furto qualificado e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, cumprindo pena de 62 anos e 15 dias de reclusão, atualmente no regime fechado. Nos termos do acórdão impugnado, o agravante é reincidente específico, pois condenado pela prática de tráfico de drogas e pelo cometimento do crime de latrocínio. Contra o édito insurgiu-se a defesa. O Tribunal de origem negou provimento ao agravo em execução, mantendo incólume a decisão singular que fixou o percentual de 50% para a progressão de regime, nos termos do acórdão assim ementado (e-STJ fl. 55): AGRAVO EM EXECUÇÃO. CRIMES PATRIMONIAIS. CRIMES DA LEI Nº 6.368/76 E DA LEI Nº 10.826/03. FRAÇÃO DE 60% PARA EFEITOS DE PROGRESSÃO DE REGIME. APLICABILIDADE. CONDENADO REINCIDENTE ESPECÍFICO EM DELITOS HEDIONDOS OU EQUIPARADOS. Tratando-se de condenado reincidente especifico em crimes hediondos ou equiparados, aplicável o requisito objetivo no patamar de 60% para efeitos de progressão de regime. Inteligência do artigo 112, inciso VII, da Lei nº 7.210/84, com a redação dada pela Lei nº 13.964/2019. Mantida a decisão singular que fixou o percentual em 50% porque ausente insurgência ministerial. TEMAS 1084-STJ E 1169-STF. INAPLICABILIDADE. Precedentes jurisprudenciais colacionados nas razões do recurso originário que não se aplicam ao caso concreto, pois disciplinam hipóteses de condenados não reincidentes em crimes hediondos. AGRAVO EM EXECUÇÃO DESPROVIDO. Apresentado habeas corpus, sustenta a defesa que o agravante é reincidente genérico, não específico, e busca a alteração da fração para a progressão de regime em 2/5, por ser mais benéfica. Diante dessas considerações, requereu que o habeas corpus seja conhecido e, caso não seja, que tenha a ordem concedida de ofício, para fins de reconhecer a reincidência genérica do agravante e alterar a fração para a progressão de regime em 2/5 (e-STJ fl. 13). Não há pedido liminar (e-STJ fl. 80). As informações foram prestadas. O Ministério Público Federal apresentou manifestação pelo não conhecimento e, subsidiariamente, pela denegação (e-STJ fls. 125/132). Na sequência, este Relator denegou ordem de habeas corpus (e-STJ fls. 135-140). Apresentados embargos de declaração, rejeitados (e-STJ fls. 153-155). Daí o presente agravo regimental, em que a defesa afirma haver necessidade, no caso, haver declaração da reincidência genérica entre os crimes hediondos com resultados diferentes, com consequente adequação para fração de para a progressão de regime dos autos 0346070-52.2014.8.21.0001, porque, apesar da possibilidade de retroatividade dos 50%, que é benéfico em relação aos 60% antes considerados, não poderia retroagir frente à fração de que deveria ser observada à data dos fatos. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Progressão de regime. Reincidência específica. Agravo regimental desprovido. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou ordem de habeas corpus, mantendo a exigência de cumprimento de 60% da pena para progressão de regime, em razão da reincidência específica do agravante em crimes hediondos. 2. O agravante foi condenado por latrocínio, tráfico de drogas, roubo majorado, furto qualificado e porte ilegal de arma de fogo, cumprindo pena de 62 anos e 15 dias de reclusão. 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é uníssona no sentido de que a reincidência específica em crimes hediondos ou equiparados justifica a exigência de cumprimento de 60% da pena para progressão de regime. 4. Não há flagrante constrangimento ilegal que justifique a concessão de habeas corpus de ofício, uma vez que as instâncias ordinárias aplicaram corretamente a legislação vigente. 5. Agravo regimental desprovido.