Decisão · STJ

STJ AREsp 2620971

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-04-25publicado em 2025-08-18
CIVIL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. VERBAS RESCISÓRIAS E FGTS. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. MERA TRANSCRIÇÃO DE EMENTAS E TRECHOS DE JULGADOS. NÃO CABIMENTO. 1. Nos termos dos artigos 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ, a divergência jurisprudencial requisita comprovação e demonstração, esta, em qualquer caso, com a transcrição dos trechos dos acórdãos que configurem o dissídio, mencionando-se as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, não se oferecendo, como bastante, a simples transcrição de ementas e de excertos de julgados. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por MARIA HELENA GOMES DE SOUZA, fundamentado no artigo 105, III, alínea "c", da Constituição Federal, por meio do qual insurge-se contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim ementado: "Apelação. Responsabilidade civil. Ação de indenização por danos materiais. Apropriação indevida de verbas rescisórias e do FGTS. Reconhecimento. Preliminares devidamente afastadas pelo juiz singular. Sentença mantida. Recurso não provido" (e-STJ fl . 423). No recurso especial, a recorrente alega inadequação da esfera cível por defender a competência do juízo de família para determinar sobre o recebimento de verbas rescisórias e FGTS, decorrente de direitos sucessórios. Defende o caráter alimentar de tais verbas e que não haveria ato ilícito que justificasse indenização por danos materiais. Sem contrarrazões (e-STJ fl. 547), o recurso especial foi admitido. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. VERBAS RESCISÓRIAS E FGTS. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. MERA TRANSCRIÇÃO DE EMENTAS E TRECHOS DE JULGADOS. NÃO CABIMENTO. 1. Nos termos dos artigos 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ, a divergência jurisprudencial requisita comprovação e demonstração, esta, em qualquer caso, com a transcrição dos trechos dos acórdãos que configurem o dissídio, mencionando-se as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, não se oferecendo, como bastante, a simples transcrição de ementas e de excertos de julgados. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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