STJ AREsp 2880775
CIVILAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. LITISPENDÊNCIA. TRÍPLICE IDENTIDADE RECONHECIDA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. O tribunal de o rigem, com base na análise das peculiaridades da lide, verificou a configuração da tríplice identidade entre as demandas, caracterizando o instituto da litispendência. A modificação de tal entendimento demandaria o reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por MÁRIO JOSÉ DA SILVA contra a decisão que inadmitiu o recurso especial. O apelo extremo, fundamentado no art. 105, III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, insurge-se contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina assim ementado: "APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM BASE NO ARTIGO 485, V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO DOS AUTORES. LITISPENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. IDENTIDADE DE PARTES, CAUSA DE PEDIR E PEDIDO COM OS EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ANTERIORMENTE OPOSTOS DISCUTINDO AS MATÉRIAS ORA REPLICADAS. IMPERIOSA MANUTENÇÃO DA EXTINÇÃO DO PROCESSO. HONORÁRIOS RECURSAIS. ART. 85, §§ 1º E 11, DO CPC/15. CRITÉRIOS CUMULATIVOS PREENCHIDOS (STJ, EDCL NO AGINT NO RESP 1.573.573/RJ). MAJORAÇÃO PARA 15% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA. EXIGIBILIDADE SUSPENSA EM RAZÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMO CONHECIDO E DESPROVIDO" (e-STJ fl. 1.218). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 1.237/1.239). No recurso especial, o recorrente alega, além de divergência jurisprudencial, violação do art. 55, §§ 2º e 3º, I, do Código de Processo Civil, pois a medida a ser aplicada entre ações de conhecimento e execução extrajudicial que versem acerca d a mesma matéria é a conexão. Apresentadas as contrarrazões (e-STJ fls. 1.331/1.345), o recurso especial foi inadmitido, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. LITISPENDÊNCIA. TRÍPLICE IDENTIDADE RECONHECIDA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. O tribunal de o rigem, com base na análise das peculiaridades da lide, verificou a configuração da tríplice identidade entre as demandas, caracterizando o instituto da litispendência. A modificação de tal entendimento demandaria o reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.