STJ AREsp 2855530
TRIBUTÁRIOAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA CITAÇÃO RECEBIMENTO POR TERCEIRO. ENDEREÇO CONSTANTE DOS AUTOS. JURISPRUDÊNCIA. CONSONÂNCIA. PRECEDENTES. 1. A citação postal realizada no endereço do citando é válida, mesmo que recebida por terceiros, desde que haja ciência inequívoca do ato. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por FLÁVIO GILL FERREIRA MACHADO contra a decisão que inadmitiu recurso especial. O apelo extremo, fundamentado no art. 105, III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, insurge-se contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso assim ementado: "RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - PROCEDÊNCIA - ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE CITAÇÃO - CARTA ENCAMINHADA A ENDEREÇO DIVERSO AO DO EXECUTADO - DESCABIMENTO - ENVIO PARA O ESCRITÓRIO PROFISSIONAL DO RECORRENTE, CONFORME DESCRIÇÃO DO PRÓPRIO RODAPÉ DAS RAZÕES RECURSAIS - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS - CONFIGURAÇÃO - RECURSO DESPROVIDO. Não se verifica qualquer irregularidade da citação capaz de ensejar a nulidade da sentença, se a carta de citação, devidamente recebida, foi encaminhada para o endereço profissional do apelante, o mesmo, aliás, indicado pelo próprio apelante, no rodapé das razões do seu recurso. Deve ser condenada nas penas de litigância de má-fé a parte que altera a verdade dos fatos (artigo 80, inciso II, do CPC/15), negando que foi citada quando as provas dos autos demonstram a citação" (e-STJ fl. 246). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 287/291). No recurso especial, o recorrente alega, além de divergência jurisprudencial, violação dos arts. 248 e 280 do Código de Processo Civil - haja vista a nulidade da citação, pois o aviso de recebimento não foi assinado pelo citando. Sem as contrarrazões (e-STJ fls. 345/346), o recurso especial foi inadmitido, dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA CITAÇÃO RECEBIMENTO POR TERCEIRO. ENDEREÇO CONSTANTE DOS AUTOS. JURISPRUDÊNCIA. CONSONÂNCIA. PRECEDENTES. 1. A citação postal realizada no endereço do citando é válida, mesmo que recebida por terceiros, desde que haja ciência inequívoca do ato. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.