STJ AREsp 2885945
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLEITOS DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS E DE DESCLASSIFICAÇÃO DELITUOSA. SÚMULA 7/STJ. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Paulo Henrique Ferreira d a Silva contra a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por ele manejado (fls. 682/683). Sustenta o agravante, em síntese que: não havendo divergência quanto à moldura fática reconhecida no aresto recorrido, não há que se falar em incidência da Súmula 7/STJ, porquanto desnecessária uma incursão na matéria fático-probatória constante nos autos. .. Verifica-se que o recurso especial inadmitido discorda, tão somente, da conclusão jurídica que restou enunciada no acórdão - mesmo porque, se discordância não houvesse, não haveria recurso -, e não dos pressupostos fáticos nele consignados (fl. 701 - grifo nosso). Ao final da peça recursal, a defesa técnica pede seja o presente agravo regimental conhecido e provido, para que se conheça e dê provimento ao recurso especial interposto, para ao final que seja o agravante absolvido pela prática do crime e trafico de drogas, aquele do art. 33 da Lei 11.346/06, pela latente violação dos art. (s) 386, I, II, IV, V e VII do Código de Processo Penal Brasileiro (fl. 702). Foi dispensada a oitiva da parte agravada. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLEITOS DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS E DE DESCLASSIFICAÇÃO DELITUOSA. SÚMULA 7/STJ. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. Agravo regimental improvido.