STJ AREsp 2922817
CIVILAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 282/STF. EMENDA À INICIAL APÓS CITAÇÃO. INEXISTENTE. POSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO DO PEDIDO OU DA CAUSA DE PEDIR. 1. Ausente o prequestionamento, até me smo de modo implícito, dos dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282 /STF. 2. É admissível a determinação de emenda à petição inicial, mesmo após a citação do réu e a apresentação de defesa, quando não houver alteração no pedido ou na causa de pedir. Precedentes. 3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por SÁTIRA BEBIDAS, ENTRETENIMENTO E PARTICIPAÇÕES S.A. contra a decisão que inadmitiu o recurso especial. O apelo extremo, fundamentado no artigo 105, III, alínea " a" , da Constituição Federal, impugna o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim ementado: "EMBARGOS À EXECUÇÃO. Sentença de improcedência. APELAÇÃO. Irresignação dos embargantes. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA. Afastada. Endosso ao exequente apontado na Cédula de Crédito Bancário junto à exordial da ação executiva. Termo de endosso juntado após os embargos à execução que apenas confirmam as informações previamente apresentadas, e não efetivamente aditam ou alteram o pedido ou a causa de pedir (art. 329, do Código de Processo Civil). COMISSÃO DE INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA. Legitimidade. Previsão clara e expressa no contrato celebrado entre as partes. Serviços comprovadamente prestados pelo credor original, conforme cláusula 1.1.1. Precedentes desta Corte de Justiça. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO" (e-STJ fl. 246). Não foram opostos embargos de declaração. Nas razões do recurso especial, a recorrente aponta violação dos artigo s 329, II, 489, §1º, VI e 927, III, do Código de Processo Civil, afirmando, em síntese, a ausência de fundamentação do acórdão recorrido, a inobservância de tese firmada em repetitivo e a impossibilidade de emenda a inicial após a apresentação dos embargos à execução. Apresentadas contrarrazões (e-STJ fls. 278/283). O recurso especial foi inadmitido na origem, daí o presente agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 282/STF. EMENDA À INICIAL APÓS CITAÇÃO. INEXISTENTE. POSSIBILIDADE. ALTERAÇÃO DO PEDIDO OU DA CAUSA DE PEDIR. 1. Ausente o prequestionamento, até me smo de modo implícito, dos dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282 /STF. 2. É admissível a determinação de emenda à petição inicial, mesmo após a citação do réu e a apresentação de defesa, quando não houver alteração no pedido ou na causa de pedir. Precedentes. 3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.