Decisão · STJ

STJ HC 953542

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2024-10-15publicado em 2025-08-18
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. REITERAÇÃO DE PEDIDO. INADMISSIBILIDADE. ABUSO DO DIREITO DE LITIGAR. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por FABIO CAMARGO REMESSO contra a decisão monocrática que indeferiu liminarmente o pedido de habeas corpus, conforme esta ementa (fl. 272): HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO NECATOR/MÁFIA DO ISS. LAVAGEM DE CAPITAIS. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO OU RECONHECIMENTO DA TENTATIVA. INADMISSÍVEL REITERAÇÃO DE PEDIDO. PRECEDENTES. Petição inicial indeferida liminarmente. O agravante busca a reforma dessa decisão para obter a absolvição ou a redução da pena pela tentativa, com alteração do regime inicial de cumprimento. Argumenta que desistiu da impetração anterior antes do julgamento do agravo regimental, não havendo, na sua visão, reiteração de pedido já examinado; o mérito do inconformismo contra o ato coator não foi apreciado, nem no habeas corpus anterior, nem no presente; e a análise pretendida independe de matéria fático-probatória; busca-se apenas a revaloração dos fundamentos declinados no acórdão. Não foi aberta vista aos agravados. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. REITERAÇÃO DE PEDIDO. INADMISSIBILIDADE. ABUSO DO DIREITO DE LITIGAR. Agravo regimental improvido.
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